Osmar Serraglio apresentou parecer favorável à proposta.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na terça-feira (2), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1339/03, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), pelo qual 10% dos recursos destinados ao financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos devem ser aplicados em ações voltadas à recomposição ambiental de áreas de preservação permanente (APP). A proposta altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei9.433/97) e, se não houver recurso para tramitação pelo Plenário, seguirá para análise do Senado. O relator da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou sua aprovação, mas foi contrário à emenda apresentada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA). Serraglio argumentou que a CCJ não pode fazer mudanças no conteúdo da proposta e deve apenas analisar se ela está dentro das normas para novas leis. A emenda tornava obrigatória a utilização de recursos para recomposição na mesma área para a qual foram originalmente destinados. A proposta diz que eles devem ser aplicados dessa forma, mas apenas “prioritariamente”.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires
Edição - Juliano Pires
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