A juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª
Vara Cível da Fazenda Pública de Macapá, condenou o presidente da Assembleia
Legislativa do Amapá (ALAP), deputado estadual Júnior Favacho (PMDB), a pagar
multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento da Lei da
Transparência (131/2009). A Ação Civil Pública, que culminou com
a decisão da magistrada, foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do
Amapá (MP/AP) que solicitou à Assembleia Legislativa o cumprimento da
divulgação em tempo real no seu portal na internet, detalhando os atos administrativos
e as despesas pagas com dinheiro público como: folha de pagamento de pessoal
com cargos comissionados e de confiança temporários e efetivos, gastos
individualizados por cada Deputado com verbas indenizatórias do exercício
parlamentar e verba de gabinete, pagamentos realizados em nome de pessoas
físicas e jurídicas que forneçam ou prestam serviços a ALAP com CPF e CNPJ com
valores pagos e procedimentos licitatórios nas diversas modalidades a realizar
e já encerradas, além das demais informações previstas no Artigo 48-A da Lei de
Responsabilidade Fiscal (101/2000). Para o Ministério Público do Amapá, as
informações que constam atualmente no Portal da Transparência servem
apenas para dar a aparência de legalidade, mas não atendem aos requisitos da
Lei. Como o presidente da ALAP, deputado Júnior Favacho, não cumpriu a
determinação da juíza, que atendendo um pedido do próprio presidente em
acordo com o MP, determinou um prazo máximo de 90 dias, a contar de três
de agosto de 2012, para que todas as informações solicitadas fossem postadas no
site do poder legislativo estadual, Júnior Favacho foi condenado
e já acumula multa de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
adquiridas desde o dia 3 de novembro de 2012. Um valor que será diariamente
corrigido como determinação a sentença.
Número do Processo: 0038860-29.2011.8.03.0001
Fonte: Capi, senador do Amapá
Nenhum comentário:
Postar um comentário