quarta-feira, 16 de julho de 2014

Prorrogação da Zona Franca de Manaus e incentivos para empresas de informática na pauta desta quarta

O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (16) proposta que prorroga a vigência da Zona Franca de Manaus em 50 anos (PEC 20/2014) e o projeto que prorroga o prazo de benefícios garantidos ao setor de informática pela Lei 8.248/1991. A inclusão das duas matérias na pauta foi acertada pelos líderes partidários nesta terça (15).
Os senadores aprovaram calendário especial para a PEC 20/2014, que prorroga o prazo de vigência da Zona Franca de Manaus por mais 50 anos, até 2073. Com isso, a PEC pode ser votada sem cumprir as cinco sessões de discussão antes do primeiro turno de votação e as três sessões antes do segundo turno.
O texto deve passar por duas votações no Plenário, sendo necessários para aprovação, no mínimo, 49 votos favoráveis em cada. A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
Antes de ir a Plenário, a PEC deve ser votada de manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tem voto favorável do relator, Eduardo Braga (PMDB-AM).
Os senadores também aprovaram urgência para o PLC 61/2014,  que prorroga o benefício estabelecido pela Lei 8.248/1991 de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de informática. Pelo texto, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), até 2024 valerá a redução de 80%. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, de 70%. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019).
No caso dos bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%; e, de 2017 a 2029, de 85%.
O benefício foi criado para estimular a implantação de empresas do setor em estados que não contavam com incentivos regionais. A redução do IPI vale para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.
Agência Senado

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