terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ingresso de estagiários apenas por seleção pública é aprovado na Comissão de Educação

A administração pública somente poderá contratar estagiários por meio de seleção pública de provas, amplamente convocada por edital. É o que prevê projeto de lei de autoria da senadora Marinor Brito (PSol-PA) aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria ainda depende de deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
O ingresso, de acordo com a proposta (PLS 17/11), deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos. A intenção da autora é proteger os processos de escolha de estagiários da prática da indicação pessoal. Na justificação do projeto, ela destaca que a impessoalidade e a publicidade estão entre os princípios constitucionais que devem ser seguidos pela administração pública em todas as atividades, o que inclui a seleção de estagiários.

Redes de Contatos

O relator da matéria na CE, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), afirmou que o projeto é vantajoso do ponto de vista da educação ao privilegiar o esforço individual e a meritocracia. Conforme observou, as indicações de pessoas costumam beneficiar quem possui redes de contato na administração pública.
Pelo projeto, a seleção pública por provas deve ser adotada pela administração pública direta, autarquias e fundações do Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados e dos municípios. Assim, a Lei do Estágio (Lei 11.788/08), pela proposta, passa a exigir a seleção prévia.

Nepotismo e clientelismo

Num avanço em relação às práticas personalistas, muitos segmentos da administração pública já vêm adotando a seleção por provas como regra habitual para admissão de estagiários, a exemplo do Ministério Público e da Advocacia Geral da União. No entanto, ainda são comuns contratações permeadas por práticas clientelistas (em troca de votos) ou por nepotismo (favorecimento de parentes de dirigentes ou de servidores), conforme indicam denúncias na imprensa.

Iara Farias Borges e Gorette Brandão - Repórteres da Agência Senado

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

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