quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empate suspende julgamento do caso Jader Barbalho

Após empate em cinco a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento do recurso (Embargos de Declaração) de Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo Estado do Pará nas eleições de 2010 que teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral com base na Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os ministros decidiram aguardar a posse da nova ministra indicada pela presidente Dilma Rousseff para concluir o julgamento. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido de não alterar a decisão da Corte que, em outubro de 2010, após empate na votação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631102, ajuizado por Jader, decidiu manter o indeferimento do registro do candidato. Para ele, o caso estaria precluso (encerrado). O relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto. Já o ministro Dias Toffoli votou no sentido de acolher os embargos e deferir o registro do candidato, com base no entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito no pleito de 2010. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

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