Proposta que incentiva formalização dos empregados domésticos reacende, na Câmara, discussão sobre os direitos dessa categoria. Deputados defendem mudança mais profunda: acabar com as diferenças entre domésticos e demais trabalhadores na Constituição.
Divulgação
Mais de 70% dos empregados domésticos estão na informalidade.
Categoria profissional com maior índice de informalidade, os empregados domésticos podem ganhar um incentivo à formalização: chega à Câmara nos próximos dias projeto que reduz a 5% a alíquota de contribuição previdenciária desses trabalhadores e de seus patrões. A proposta foi aprovada na quarta-feira (26) no Senado. De acordo com dados do IBGE, em 2009 apenas 29% dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos tinham carteira assinada.
Atualmente, os empregadores pagam 12% à Previdência e os empregados, 8%, 9% ou 12%, conforme a remuneração que recebem. Pela lei previdenciária vigente, o empregado doméstico recebe o mesmo tratamento dos demais trabalhadores. A categoria, no entanto, não possui uma série de garantias trabalhistas, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e horas extras.
Terceira classe
Na própria Constituição, os empregados domésticos recebem tratamento diferente: dos 33 direitos assegurados aos trabalhadores em geral, eles são contemplados com apenas nove. Dentre os mais de 25 projetos destinados a ampliar direitos dos domésticos em análise na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição 478/10 revoga exatamente a parte do texto constitucional que promove essa distinção.
O presidente da comissão especial que analisa a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), considera o projeto do Senado um avanço, mas defende alterações mais profundas. “Precisamos suprimir essa parte da Constituição para garantir igualdade de direitos a todos os trabalhadores”, sustenta.
Para Marçal Filho “é inconcebível” ainda haver “trabalhadores de terceira classe” em pleno século 21. Na comissão especial, o presidente está confiante na aprovação do texto até dezembro. Já no Plenário, ressalva que será mais difícil, devido à necessidade de quórum qualificado (308 deputados) e às resistências à alteração. “Ano que vem a luta será maior.”
Ajustes
Mesmo que a medida seja aprovada, o parlamentar avalia que os direitos constitucionais não são automaticamente assegurados. Para ele, será necessário criar um marco legal do trabalho doméstico, com o objetivo de definir pontos como fiscalização e alimentação, por exemplo. “Hoje o fiscal do trabalho não pode entrar nas residências, é invasão de domicilio. Esperamos que empregados e patrões entrem em acordo”, diz.
Arquivo/ Saulo Cruz
Benedita da Silva: redução de impostos é apenas "remendo".
Relatora da PEC 478/10, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) também afirma que a redução de impostos, assim como a concessão de outros benefícios aos domésticos é válida, mas “são apenas remendos”. O mais importante, para ela, é a mudança da Constituição e a ratificação da convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT, Convenção 189/11), que garante à classe igualdade de direitos.
A deputada antecipa já ter solicitado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) informações quanto às consequências da mudança constitucional. “Queremos saber se a simples alteração já garante a igualdade de condições ou se são necessárias novas leis”.
Avanços
Benedita, que foi deputada constituinte, afirma que a inclusão dos trabalhadores domésticos na Constituição, ainda que com distinções em relação aos demais, já representou um avanço para o período. “Foi importante esse reconhecimento. Sem ele, não teríamos hoje esse debate”, defende.
Relator de uma série de projetos que ampliam direitos dos domésticos, inclusive da convenção da OIT, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o deputado Vicentinho (PT-SP) também considera fundamental assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais. “Todos os trabalhadores são iguais. Os domésticos, às vezes, trabalham muito mais, então deveriam ser muito mais valorizados”, sustenta.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Nenhum comentário:
Postar um comentário