quinta-feira, 10 de julho de 2014

Brossard lamenta decisão de Sarney e Simon

O jurista Paulo Brossard, ex-ministro da Justiça e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, comentou em carta a decisão dos senadores do PMDB José Sarney (AP) e Pedro Simon (RS) de não disputar mais um mandato nas eleições de outubro.

O imprevisto presidiu os acontecimentos

Paulo Brossard

A circunstância de dois ilustres homens públicos terem anunciado seu propósito de não disputar nova eleição lembrou-me que, com isto, o país ficou privado de personalidades de inegável experiência. Pareceu-me que, com a decisão personalíssima dos dois políticos, a nação sofreu o que se poderia chamar de desperdício, perdendo o que não se encontra no mercado, nem a peso de ouro. Não preciso lembrar aos gaúchos que Pedro Simon atravessou mais de meio século de vida pública sem ter sido alvo de uma nódoa e com o respeito de seus colegas e inclusive de seus adversários. Quanto ao Presidente José Sarney, que encerra sua carreira de quase sessenta anos, limitar-me-ei a apreciá-lo como presidente, o que constituiu uma mudança na sua vida e foi a mais exaustiva das provas. Na eleição congressual na sucessão do Presidente General Figueiredo, a chapa da oposição foi composta por Tancredo Neves e José Sarney. Como é notório, o presidente eleito, na noite anterior à posse, foi operado com urgência, vindo a falecer dentro de algumas semanas, razão pela qual o vice-presidente, eleito para substitui-lo nos impedimentos e sucedê-lo na vacância do cargo, viu-se investido na Presidência da República. O imprevisto presidiu os acontecimentos. A meu juízo, e na medida das informações que armazenei, o novel Presidente, deixando à margem todos os antecedentes da sua vida, imbuiu-se da singularidade da sua investidura, exercendo o governo como se fora uma espécie de testamentário. De início, manteve o Ministério escolhido por Tancredo, só alterado quando as eleições levaram alguns ministros a buscarem novos cargos. Na sua mesa de trabalho, colocou a relação de todos os compromissos assumidos por Tancredo e passou a cumpri-los, rigorosamente, executando-os sem alarde. Segundo a Constituição da Itália, quem foi Presidente da República (e na Itália vige o regime parlamentar, segundo o qual o Presidente da República é tão só o Chefe de Estado) passa a ser senador vitalício. Cada Presidente da República possui também a prerrogativa de nomear cinco senadores vitalícios que tenham “enaltecido a pátria em virtude de elevadíssimos méritos no campo social, científico, artístico e literário”. Atualmente, esses incluem, entre outros, um maestro, um arquiteto, um físico e uma neurobiologista, todos de renome internacional. Não estou a propor a imitação italiana, mas limito-me a mostrar tentativas de inovar procedimentos benfazejos.
 
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