quarta-feira, 2 de julho de 2014

Diretores do Banco da Amazônia podem ser obrigados a comprovar experiência no setor financeiro

Paola Lima

Pelo menos três dos cinco diretores do Banco da Amazônia S.A. (Basa) deverão ter comprovada experiência no setor financeiro. A exigência faz parte do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 118/2012, pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei 5.122/1966, que dispõe sobre a criação do Banco da Amazônia S.A. Além de exigir experiência para pelo menos dois terços dos diretores da instituição, a proposta também repassa ao próprio banco a atribuição de fixar o número máximo de integrantes de sua diretoria. Para o relator da matéria na comissão, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a imposição legal de qualificação mínima em experiência bancária para ocupação da diretoria do BASA é uma medida que pretende “profissionalizar” a atuação bancária. Já a decisão de passar ao banco a competência para atribuir o número máximo de diretores conferiria à instituição mais agilidade de gestão. Braga destacou em seu relatório que o Banco da Amazônia é a principal instituição financeira federal de fomento para o desenvolvimento da região amazônica, respondendo por mais de 60% do crédito de longo prazo da região. O banco vem buscando novas alternativas de negócios que utilizem tecnologias e suporte técnico para desenvolvimento da região, favorecendo a criação de novos produtos e serviços, mantendo o foco na sustentabilidade, relatou.
- A proposta em tela vem conferir ao banco a agilidade necessária para a tomada de decisões e a autonomia da instituição quanto às decisões necessárias para se adaptar ao mercado financeiro em constante inovação e disputa por novos produtos que atraiam clientes em potencial – justificou, em seu parecer favorável ao projeto.
O PLC 118/2012 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, depois de apreciado pela CCJ, segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado

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