Nesse mês de março em que se comemora o Dia internacional da Mulher, está na ordem do dia da mesa diretora do Senado federal para ser votado, o importante projeto de Lei é de autoria deputada federal Fátima Pelaes (PMDB/AP), que beneficiará mulheres em todo país.
O projeto da nova redação os artigos 14, 83 e 89 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). assegurando às mães detentas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Os benefícios incluem direito de acompanhamento médico à mulher no pré-natal e no pós-parto e atendimento clínico ao bebê.
A proposta garante ainda que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde a mãe passara a cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade.
Esses requisitos básicos da seção de creche o atendimento por pessoal qualificado, estão de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas.
Para a deputada Fátima Pelaes, a aprovação dessa matéria será um passo decisivo na luta em defesa dos direitos da criança e da mulher, ainda que em condições especiais, como é o caso das detentas.
“Com a aprovação da lei garantiremos que os preceitos constitucionais da pessoa humana sejam garantidos, coibindo desta forma que crianças tenham que conviver de maneira precária com suas mães ao compartilhando de celas minúsculas dentro dos presídios brasileiros”, concluiu a parlamentar
O projeto da nova redação os artigos 14, 83 e 89 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). assegurando às mães detentas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Os benefícios incluem direito de acompanhamento médico à mulher no pré-natal e no pós-parto e atendimento clínico ao bebê.
A proposta garante ainda que os estabelecimentos penais destinados a mulheres sejam dotados de berçário, onde a mãe passara a cuidar de seus filhos e amamentá-los, no mínimo, até os seis meses de idade.
Esses requisitos básicos da seção de creche o atendimento por pessoal qualificado, estão de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas.
Para a deputada Fátima Pelaes, a aprovação dessa matéria será um passo decisivo na luta em defesa dos direitos da criança e da mulher, ainda que em condições especiais, como é o caso das detentas.
“Com a aprovação da lei garantiremos que os preceitos constitucionais da pessoa humana sejam garantidos, coibindo desta forma que crianças tenham que conviver de maneira precária com suas mães ao compartilhando de celas minúsculas dentro dos presídios brasileiros”, concluiu a parlamentar
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