sexta-feira, 27 de março de 2009

Fique de olho...


Diário Oficial da União
Sexta-feira, 27 de março de 2009

O Amapá no D.O.U

ACÓRDÃO Nº 1189/2009 - TCU - 1ª Câmara

1. Processo n. TC-003.095/2001-6
2. Grupo II, Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Município de Itaubal/AP, CNPJ n. 34.925.214/0001-90; Américo Távora da Silva, CPF n. 096.824.062-34; Manoel Nascimento dos Prazeres, CPF n. 072.970.922-15e Nilde Ceciliano Santiago, CPF n. 094.641.827-68.
4. Entidade: Município de Itaubal/AP.
5. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin.
7. Unidade Técnica: Sedex/AP.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento a decisão deste Tribunal, com vistas a apurar irregularidades na execução do Convênio n. AP/9.002/1998, firmado entre a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Amapá−Incra/AP e a Prefeitura Municipal de Itaubal/AP, no valor de R$ 173.058,69, com objeto de implantar rede de eletrificação rural para atender ao Projeto de Assentamento daquele Município. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. excluir do rol de responsáveis a empresa Creative Construções Ltda.;
9.2. com base nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea b, 19, caput e parágrafo único, e 23, inciso III da Lei n. 8.443/1992, julgar irregulares as contas dos Srs. Américo Távora da Silva, Manoel Nascimento dos Prazeres e Nilde Ceciliano Santiago e condenar o Município de Itaubal/AP, CNPJ n. 34.925.214/0001-90, ao pagamento das seguintes quantias, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das datas indicadas até a data do efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea a, do Regimento Interno/TCU), o recolhimento das dívidas à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Amapá - Incra/AP:
9.3. aplicar individualmente aos Srs. Américo Távora da Silva e Manoel Nascimento dos Prazeres, a multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, c/c o art. 268, inciso I, do Regimento Interno/TCU, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante este Tribunal, nos termos do art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno, o recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.4. determinar, com fundamento no art. 28, inciso I, da Lei n. 8.443/1992, à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Amapá - Incra/AP que, na conformidade da legislação vigente, efetue o desconto integral ou parcelado das multas indicadas no subitem 9.3 acima na remuneração dos Srs. Américo Távora da Silva - Matrícula Siape n. 1019664 - CPF n. 096.824.062-34 e Manoel Nascimento dos Prazeres – Matrícula Siape n. 1011409 - CPF n. 072.970.922-15, caso não sejam atendidas as notificações;
9.5. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas a que se referem os subitens 9.2 e 9.3 retro, caso não atendidas as notificações e na impossibilidade de se adotar as providências determinadas no subitem 9.4 supra;
9.6. determinar:
9.6.1. à Prefeitura Municipal de Itaubal/AP que, ao gerir recursos públicos federais:
9.6.1.1. em atendimento ao art. 30 da IN/STN n. 1/1997, quando da demonstração das despesas realizadas, lance mão de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em seu nome, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio;
9.6.1.2. abstenha-se de realizar pagamentos antecipados de fornecimento de materiais, de execução de obras e de prestação de serviços, devendo os procedimentos de liquidação de despesa observar os ditames dos arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/1964, exceto quando restarem cumpridas as condições impostas pelo art. 38 do Decreto n. 93.872/1986;
9.6.1.3. atente ao disposto no art. 20 da IN/STN n. 1/1997, mantendo os recursos em conta bancária específica, sacando-os apenas para pagamento de despesas constantes do programa de trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na referida Instrução Normativa, devendo sua movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor;
9.6.2. a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado do Amapá - Incra/AP que:
9.6.2.1. ao analisar as contas de convênios sob sua responsabilidade, verifique o cumprimento, por parte do Convenente, do disposto nos arts. 62 e 63 da Lei n. 4.320/1964, e nos arts. 8º, inciso V, 20 e 30 da IN/STN n. 1/1997;
9.6.2.2. para que os convenentes respeitem o disposto no art. 8º, inciso V, da IN/STN n. 1/1997, efetue repasses de recursos antes que expire o período de vigência dos convênios, o qual, nos termos do art. 28, § 5º, do mesmo diploma, não se confunde com o prazo para prestação de contas;
9.7. com fundamento no art. 209, § 6º, do Regimento Interno/ TCU, remeter cópia deste Acórdão, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Amapá, para adoção das providências que julgar cabíveis.
10. Ata n° 8/2009 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 24/3/2009 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1189-08/09-1.
13. Especificação do quorum:
13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (na Presidência) e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa (Relator).
13.3. Auditor presente: Weder de Oliveira.

Ver mais informações e tabela de valores em:
Seção 1 - Página 136

PROCESSOS RELACIONADOS
- Relator, Ministro BENJAMIN ZYMLER


TC-031.324/2008-0
Natureza: Representação
Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Grupo Eletrobrás - MME
Responsável: Marcos da Silva Drago (128.204.312-91)
Interessados: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Grupo Eletrobrás - MME (00.357.038/0001-16); Secretaria de Controle Externo no Amapá
Advogado constituído nos autos: não há.
DOU – Seção 1 - Página 140

GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO AMAPÁ
PORTARIA No- 253, DE 26 DE MARÇO DE 2009


O GERENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO AMAPÁ (...)

Conceder pensão temporária a Ranielli de Lima Brito (1/1), com fundamento nos artigos 215 e 217, inciso II, alínea "a", da Lei n.º 8.112/90, assegurado pelo artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e demais alterações dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 e pelo artigo 2º, inciso II, da Lei 10.887/2004, na condição de filho da ex-servidora Maria das Graças Paixão de Lima, matrícula SIAPE n.º 1016917, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal Ativo do Governo do Extinto Território Federal do Amapá, com vigência a partir de 20.04.2008, data do óbito do ex-servidor, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 16439.000256/2009-53.

CARLOS GUILHERME OLIVEIRA DE MELO
DOU – Seção 2 - Página 29

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGÁRIOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS NO AMAPÁ
PORTARIA No- 1, DE 25 DE MARÇO DE 2009

O Coordenador de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Estado do Amapá (...) resolve:

Art. 1º Designar o servidor CLAUDEMIR LIMA BRITO, matrícula SIAPE nº. 3013259, para exercer o encargo de Pregoeiro, com a finalidade de proceder aos trabalhos relacionados com o processamento e julgamento das licitações nesta CVSPAF-AP, na modalidade Pregão.

Art. 2º Designar a equipe de apoio ao Pregoeiro, composta pelos seguintes membros:
- FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE SOUZA – matrícula SIAPE nº. 0243682
- GEOVANI DE ALMEIDA ARRUDA - matrícula SIAPE nº. 3015252.
- JAIME DOS SANTOS ROCHA - matrícula SIAPE nº 0243685

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 01 de 02/04/08, publicada no DOU nº 65, de 04/04/08.

GILSON LELY BRITO DA SILVA
DOU – Seção 2 - Página 39

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ
PORTARIA No- 25, DE 25 DE MARÇO DE 2009


A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ (...) resolve:

Art. 1º- Designar a servidora ISABELA LEAL MALTA CABRAL, ocupante do cargo de analista processual, matrícula nº 16604- 9, para exercer a função de confiança de Secretária Nível I (FC-1) do gabinete da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Estado do Amapá.

DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR
DOU – Seção 2 - Página 47

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA


ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica MMA/PNMA II Nº 02/2009. CONVENENTES: A União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, CNPJ/MF nº 03.115.375/0002-98 e o Estado do Amapá por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, CNPJ/MF nº 00.394.577/0001-25.OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo a conjugação de esforços entre os partícipes para implementação de atividades relativas ao processo de Qualificação do Estado do Amapá ao Programa Nacional do Meio Ambiente II - PNMA II - fase 2. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre os partícipes, mediante lavratura de Termo Aditivo. PROCESSO Nº: 02000.000273/2009-26. DATA E ASSINATURAS: Brasília, 30 de janeiro de 2009 - Izabella Mônica Vieira Teixeira, Secretária-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, CPF/MF nº 279.754.601-68, Antônio da Justa Feijão, Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA, CPF/MF nº 108.112.064-91.
DOU – Seção 3 - Página 110

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS NO ESTADO DO AMAPÁ SINDICAL-AP
CNPJ no- 05.351.677/0001-98
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


A Presidente do SINDICATO DA INDÚSTRIA DE DOCES E CONSERVAS NO ESTADO DO AMAPÁ - SINDICAL-AP, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve convocar os associados em dias com suas obrigações sociais a participarem de uma reunião de Assembléia Geral Extraordinária, a realizar-se-á no dia 09/04/2009, sito a Rua General Rondon, 2977-A, Bairro do Trem, Macapá-AP., sendo a 1ª primeira chamada 'as 08h00min com participação de 2/3 dos associados, e a 21ª chamada e última chama da 'as 08h30min com a participação, de qualquer numero de associados, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Alteração Estatutária da Entidade Sindical nos termos do Art. 3º, inciso II, da Portaria do MTE nº 186, de 10/04/2008; B) O que ocorrer.

Macapá-AP, 18 de março de 2009.
SILVIA TERESA DE SOUSA PEREIRA
DOU – Seção 3 - Página 138

Destaques de interesse nacional


Seleções e concursos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar