Deputada Fátima Pelaes propõe mudança na Lei do Cheque

No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou sobre o assunto e baixou à súmula 370, o documento diz que o cheque pré-datado não pode ser apresentado ao banco antes da data acertada. Caso isso ocorra, cabe indenização por dano moral e financeiro. No entanto, esse parecer serve apenas como “guia” para juízes de instancia inferiores, ao contrario das sumulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que obrigatoriamente precisam ser aprovadas por outros poderes.
Fátima Pelaes lembra ainda que pelas leis atuais, o cheque é considerado um pagamento a vista, no entanto convencionou a sua utilização como título de créditos de pagamento posterior. Apesar do acordado é comum a quebra do pacto pelos comerciantes, que realizam deposito antes do prazo. Tendo em vista o cheque pré-datado não possuir autorização legal de uso como é considerado um pagamento a vista, o banco não pode recusar de fazer quando requerido antes da data prevista.
Atualmente os serviços de proteção aos consumidores atentem centenas de denuncias diariamente por descumprimento de acordos financeiros, mas diante da falta uma lei que normatize esse assunto ficam impedidos de agir.
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