A prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não será julgada nos juizados especiais criminais, nem estará sujeita ao instituto da suspensão condicional do processo. Esse é um dos pontos do parecer apresentado na tarde desta terça-feira (1º) pelo senador Renato Casagrande, relator do projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09). A matéria está sendo discutida desde maio passado por uma comissão especial interna do Senado, composta por onze senadores.
A Lei Maria da Penha pune a violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial. Ela estabelece explicitamente que aos crimes praticados dentro de sua abrangência não se aplicam os procedimentos previstos nos juizados especiais criminais. Porém, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto transformado no PLS 156/09, na prática teria excluído essa proibição.
A prisão especial também é alterada no texto apresentado por Casagrande. A prisão especial para ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, parlamentares, delegados de polícia e magistrados, entre outros, seria extinta. Em seu lugar, somente seriam recolhidos em quartéis ou outros locais, que não o estabelecimento penal, o preso que, pelas circunstâncias de fato ou por suas condições pessoais, estiver com sua integridade física em risco.
O presidente da comissão especial, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), elogiou o trabalho do relator e opinou que o seu parecer é coerente e precisa apenas de alguns ajustes. Uma das sugestões de Demóstenes é não alterar o número de jurados, de sete para oito, como está proposto. Ele também contestou a viabilidade da criação do juiz das garantias, proposta incluída no texto elaborado por Casagrande.
Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito policial é o mesmo que vai proferir a sentença. Casagrande propõe a criação da figura do juiz de garantias, que seria responsável pelo julgamento, pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Demóstenes observou que em muitas comarcas do país existe apenas um juiz para analisar e julgar todos os processos.
O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) citou diversos pontos considerados por ele como relevantes no projeto, como, por exemplo, a atuação do Ministério Público já no inquérito policial e as modificações nas condições para a prisão preventiva. Perillo propôs que o resultado dos leilões de bens sequestrados pela justiça estadual vá para os cofres dos estados da Federação. Hoje, independente de o bem ter sido sequestrado pela justiça federal ou estadual, o bem vai para a União.
O senador Romeu Tuma (PTB-SP) pediu vista da matéria. Sua solicitação foi acompanhada por Valter Pereira e pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Na próxima terça-feira (8), às 14 horas, o parecer de Casagrande deverá ser votado na comissão. Se aprovado, será encaminhado imediatamente para deliberação do Plenário.
A Lei Maria da Penha pune a violência doméstica que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou patrimonial. Ela estabelece explicitamente que aos crimes praticados dentro de sua abrangência não se aplicam os procedimentos previstos nos juizados especiais criminais. Porém, a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto transformado no PLS 156/09, na prática teria excluído essa proibição.
A prisão especial também é alterada no texto apresentado por Casagrande. A prisão especial para ministros de Estado, governadores, prefeitos, secretários, parlamentares, delegados de polícia e magistrados, entre outros, seria extinta. Em seu lugar, somente seriam recolhidos em quartéis ou outros locais, que não o estabelecimento penal, o preso que, pelas circunstâncias de fato ou por suas condições pessoais, estiver com sua integridade física em risco.
O presidente da comissão especial, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), elogiou o trabalho do relator e opinou que o seu parecer é coerente e precisa apenas de alguns ajustes. Uma das sugestões de Demóstenes é não alterar o número de jurados, de sete para oito, como está proposto. Ele também contestou a viabilidade da criação do juiz das garantias, proposta incluída no texto elaborado por Casagrande.
Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito policial é o mesmo que vai proferir a sentença. Casagrande propõe a criação da figura do juiz de garantias, que seria responsável pelo julgamento, pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Demóstenes observou que em muitas comarcas do país existe apenas um juiz para analisar e julgar todos os processos.
O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) citou diversos pontos considerados por ele como relevantes no projeto, como, por exemplo, a atuação do Ministério Público já no inquérito policial e as modificações nas condições para a prisão preventiva. Perillo propôs que o resultado dos leilões de bens sequestrados pela justiça estadual vá para os cofres dos estados da Federação. Hoje, independente de o bem ter sido sequestrado pela justiça federal ou estadual, o bem vai para a União.
O senador Romeu Tuma (PTB-SP) pediu vista da matéria. Sua solicitação foi acompanhada por Valter Pereira e pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Na próxima terça-feira (8), às 14 horas, o parecer de Casagrande deverá ser votado na comissão. Se aprovado, será encaminhado imediatamente para deliberação do Plenário.
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