quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Direito à alimentação e piso salarial de agentes de saúde passam a constar da Constituição

O Congresso Nacional iniciou o ano legislativo de 2010 com a promulgação de duas emendas à Constituição federal de relevante alcance social. Em sessão solene nesta quinta-feira (4), foram promulgadas as emendas constitucionais (EC) que tratam da inclusão da alimentação no rol dos direitos sociais estabelecidos pela Constituição e da regulamentação do piso salarial e do plano de carreira do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Combate às Endemias (ACE).
À frente da sessão, o presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), comentou que, ao falar em solenidade das Nações Unidas, há 20 anos, já alertava para a questão da fome como um dos maiores dramas mundiais. Lembrou ainda ter defendido na convocação da Assembléia Nacional Constituinte, como presidente da República, a necessidade de se avançar no texto constitucional na garantia dos direitos civis, individuais e sociais.
- Hoje temos a satisfação de ter uma Constituição com um dos melhores capítulos de direitos sociais no mundo - comemorou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), também manifestou sua satisfação em iniciar os trabalhos legislativos de 2010 com a promulgação dessas emendas constitucionais.
- Há muito o Congresso não fazia, no primeiro dia de seus trabalhos, votação de tamanha significação - afirmou.
A Emenda 64 partiu da PEC 21/01, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que torna a alimentação um direito social previsto pela Constituição, ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. No Senado, a matéria foi relatada pelo então senador Sebastião Rocha, hoje deputado federal.
Já a Emenda 63 se originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09) que atribuía à União competência para, por meio de lei federal, estabelecer o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de ACS e ACE. Essa proposta foi apresentada pelo deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e, no Senado, teve como relatora a senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).

Simone Franco / Agência Senado

3 comentários:

  1. Aprovam um piso salarial para os agentes de saúde e a nossa PEC 300 que vislumbra um piso salarial para policiais e bombeiros militares de todo o Brasil fica a ver navios, é menosprezada pelo chefe da Câmara. Por que nós, da segurança pública, não conseguimos ser valorizados como devemos? Nosso serviço à população não é essencial? Parabéns aos servidores da saúde, torçam para que possamos conseguir nossa vitória.

    ResponderExcluir
  2. Eu concordo totalmente com a Hellen. Foi um absurdo o Temer não ter colocado em votação. E o homem ainda quer ser vice da Dilma. Pode? Dessa forma a Dilma será prejudicada, seu Temer. Os agentes da Saúde estão de parabéns pela conquista. Mas não se pode esquecer também da Segurança. Assim como da Educação. Se for feita uma pesquisa de opinião sobre as prioridades para o contribuinte-cidadão-eleitor, são justamente nestas áreas que a coisa pega. A PEC 300 é do excelente deputado Arnaldo Faria de Sá, também grande defensor dos aposentados, que prevê que a remuneração de militares dos Estados não seja inferior à dos militares do Distrito Federal. Apenas uma questão de justiça. Se o DF pode – e é justo que tenham conquistado isso – todos os policiais e bombeiros do Brasil também merecem. Policial tem que ganhar bem. Só se combate a corrupção assim. Aproveito para lembrar aos demais interessados na mobilização da categoria que existe, para se intensificar a mobilização, o site www.pec300.com , que traz em sua página principal a tabela vencimentos da PM do Distrito Federal referente ao ano de 2008. Vamos a ela: Coronel, R$ 15.355,85; Tenente-Coronel, R$ 14.638,73; Major, R$ 12.798,35; Capitão, R$ 10.679,82; Primeiro-Tenente, R$ 9.283,56; Segundo-Tenente, R$ 8.714,97; Aspirante, R$ 7.499,80; Subtenente, R$ 7.608,33; Primeiro-Sargento, R$ 6.784,23; Segundo-Sargento, R$ 5.776,36; Terceiro-Sargento, R$ 5.257,85; Cabo, R$ 4.402,17; Soldado 1ª Classe, R$ 4.129,73; Soldado 2ª Classe, R$ 3.031,38. Por que não os demais soldados e bombeiros do Brasil não podem receber esses justos salários? É simples assim.

    ResponderExcluir
  3. Que bom, graças a Sarney direitos importantes foram inseridos na Constituição...

    ResponderExcluir

Acompanhe

Clique para ampliar