A criação do Plano Nacional de Cultura (PNC) e do Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) foi aprovada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A elaboração do plano foi inserida no texto constitucional pela Emenda 45/05 e reflete as conclusões da 1ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em dezembro de 2005 e que resultou da mobilização democrática dos diversos segmentos da área de cultura.
O PNC terá duração de dez anos e deverá ser regido, entre outros, pelos princípios de diversidade cultural, respeito aos direitos humanos, responsabilidade socioambiental e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável. Caberá ao Ministério da Cultura exercer a coordenação executiva do plano, além da organização, do monitoramento, da avaliação e implantação do SNIIC.
A iniciativa foi proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 56/10), que determinou a designação de recursos para viabilizar suas ações nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias da União e dos entes da Federação que aderirem ao PNC. Indicou ainda o Fundo Nacional de Cultura como o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
Na avaliação da relatora na CCJ, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a proposta "representa mais um passo importante, que se soma a muitos outros dados nos anos recentes, no sentido de popularização e a democratização da cultura e da perenidade das incontáveis manifestações culturais do povo brasileiro".
Depois de votada pela Comissão de Justiça, o PLC 56/10 vai ser examinado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta em decisão terminativa.
O PNC terá duração de dez anos e deverá ser regido, entre outros, pelos princípios de diversidade cultural, respeito aos direitos humanos, responsabilidade socioambiental e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável. Caberá ao Ministério da Cultura exercer a coordenação executiva do plano, além da organização, do monitoramento, da avaliação e implantação do SNIIC.
A iniciativa foi proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 56/10), que determinou a designação de recursos para viabilizar suas ações nos planos plurianuais, nas leis de diretrizes orçamentárias e nas leis orçamentárias da União e dos entes da Federação que aderirem ao PNC. Indicou ainda o Fundo Nacional de Cultura como o principal mecanismo de fomento às políticas culturais.
Na avaliação da relatora na CCJ, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a proposta "representa mais um passo importante, que se soma a muitos outros dados nos anos recentes, no sentido de popularização e a democratização da cultura e da perenidade das incontáveis manifestações culturais do povo brasileiro".
Depois de votada pela Comissão de Justiça, o PLC 56/10 vai ser examinado pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), nesta em decisão terminativa.
Simone Franco / Agência Senado
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