quarta-feira, 2 de março de 2011

História e Verdade


Você Sabia?

Que foi Sarney quem criou, em 1985, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), primeiro órgão do Estado brasileiro a tratar especificamente dos direitos das mulheres?

No âmbito federal, o novo governo civil de José Sarney (PMDB, 1985-1989) criou, em 1985, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), primeiro órgão do Estado brasileiro a tratar especificamente dos direitos das mulheres. A exemplo dos conselhos estaduais, o CNDM era uma instância de participação, cabendo-lhe formular propostas de políticas para as mulheres. É importante notar que o CNDM não tinha poderes para executar e monitorar políticas públicas. No período da transição democrática, teve um papel importante no processo de elaboração da Constituição Federal (CF) de 1988, contribuindo para a inclusão de 80% das demandas feministas no texto constitucional (Alvarez, 1990; Teles, 1993; Macaulay, 2006; Padjiarjian, 2006). Durante o governo de Fernando Collor de Melo (1990-1992), o CNDM foi desarticulado politicamente e deixou de ter qualquer relação com os movimentos de mulheres. Nos sucessivos governos, o CNDM retomou o seu papel de articulação entre o Estado e a sociedade, mas nunca recuperou o seu vigor político inicial (Macaulay, 2006).
O Decreto 23.769, de 6 de agosto de 1985, que criou a primeira delegacia da mulher, estabeleceu que esta deveria investigar determinados “delitos contra a pessoa do sexo feminino”, previstos no Código Penal. Vale notar que, na tradição jurídica brasileira, há delegacias de polícia especializadas na investigação de certos tipos de crimes, como homicídio e tráfico de drogas. Mas, até o surgimento da delegacia da mulher, a especialização do trabalho policial não tinha como critério a identidade da vítima. Posteriormente, esta iniciativa serviu de inspiração para a criação de outras delegacias especializadas com base no mesmo critério, como, por exemplo, as delegacias de crimes raciais e de crimes contra os idosos. A grande novidade destas delegacias consistia no reconhecimento inédito, pelo Estado, das necessidades e dos direitos de grupos sociais freqüentemente excluídos do acesso à justiça (Debert e Gregori, 2002; Santos, 2005; Gregori, 2006).
Além de sua especialização em crimes contra as mulheres, o atendimento deveria ser prestado por policiais do sexo feminino. A idéia de uma delegacia da mulher partiu do então Secretário de Segurança Pública Michel Temer. Os grupos feministas e as integrantes do CECF participaram no processo de criação e implementação desta delegacia, que envolveu negociações entre feministas, o governo e a Polícia Civil com respeito à delimitação das atribuições e ao modo de funcionamento desta delegacia (Santos, 1999, 2004, 2005).
A primeira delegacia da mulher atendeu, de imediato, um grande número de mulheres em situação de violência, mostrando que este problema existia, era grave e carecia de um atendimento policial especializado. Logo após esta experiência, foram criadas novas delegacias da mulher em São Paulo. Em vários outros estados, grupos feministas e de mulheres passaram a reivindicar a criação de delegacias da mulher como parte integrante e principal de uma política pública específica à questão da violência contra mulheres.
Embora inicialmente entusiasmadas com as delegacias da mulher, as feministas não pensavam que, apenas pelo fato de serem mulheres, as policiais tratariam as mulheres em situação de violência necessariamente com mais respeito e solidariedade do que os homens (Santos, 2004, 2005). Insistiam então que os conselhos e as entidades feministas não-governamentais participassem da criação das delegacias da mulher, capacitassem as policiais e monitorassem o seu trabalho. Não existem pesquisas nacionais que permitam conhecer o contexto político de criação das delegacias da mulher em cada estado brasileiro e o grau de participação dos movimentos feministas e de mulheres neste processo. Como ressalta Fonseca (2006: 165), aparentemente, estas delegacias “assumem feições variáveis conforme a vontade política da época e o jogo de forças no campo institucional do lugar”. Nos casos em que houve uma sinergia inicial entre os governos e os movimentos, observa-se uma gradual exclusão das feministas no monitoramento das delegacias da mulher (Linhares, 1994; Amaral e tal., 2001; Santos, 2004; Piscitielli, 2006). Há também exemplos de criação de delegacias da mulher sem qualquer envolvimento dos movimentos de mulheres (Bertoline, 2001; Oliveira, 2006).
Salientamos que as demandas feministas, como a capacitação das policiais a partir de uma perspectiva de gênero, encontraram resistência por parte dos governos estaduais em geral. Conseqüentemente, a década de 1990 foi marcada pelo desencantamento das feministas com as delegacias da mulher. A sua falta de acesso às políticas de segurança pública deslocaram a sua atenção para outras demandas, como a criação de casas abrigo, bem como outros serviços não criminais de atendimento a mulheres em situação de violência. Contudo, as delegacias da mulher consolidaram-se como a principal política pública no enfrentamento à violência contra mulheres e atualmente são reconhecidas como a única política de extensão nacional cuja existência se deu de forma ininterrupta desde os anos
1980.

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