Texto também prorroga as isenções tributárias de áreas de livre comércio na região Norte. Proposta segue para o Senado.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados prorrogaram a redução de IPI, prevista na Lei de Informática, até 2024.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 6727/13, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que prorroga o prazo de benefícios da Lei da Informática (8.248/91). A matéria será enviada ao Senado. De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado João Maia (PR-RN) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o percentual de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigente, que seria menor a partir de 2014, é prorrogado para 2024. Assim, a redução atual de 80% do IPI valerá até 2024. Em 2025 e 2026, a redução será de 75%; e, de 2027 a 2029, passa para 70% do IPI. A extinção do benefício está prevista para 2029, dez anos a mais que o prazo atual de vigência (2019). No seu novo relatório, Maia retirou, após negociações com o governo, mudanças na aplicação dos recursos da isenção em investimentos no setor. “As mudanças em relação ao aproveitamento dos recursos dos benefícios em projetos de desenvolvimento e inovação serão discutidas em um novo projeto que será enviado ao Executivo”, explicou João Maia. Já o autor do projeto ressaltou que as reduções do IPI são importantes para diversas empresas espalhadas pelo Brasil e que estão fora da Zona Franca de Manaus (ZFM). Mendonça Filho citou o centro de informática da Universidade Federal de Pernambuco, que tornou o estado “grande desenvolvedor de softwares no País”.
Desenvolvimento e pesquisa
A intenção do benefício é estimular a implantação de empresas do setor em estados que não contavam com incentivos regionais, como o caso da Zona Franca de Manaus. Segundo a Lei da Informática, a redução do IPI vale para as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação. O regulamento desse incentivo prevê sua aplicação, entre outros, na produção de componentes eletrônicos ligados a semicondutores; máquinas, equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital; softwares; serviços técnicos associados a esses bens; telefones celulares; e monitores.
Amazônia e Nordeste
No caso desses bens produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), será mantida a redução de 95% do IPI até 2024. Em 2025 e em 2026, passará a ser de 90%; e, de 2017 a 2029, de 85% do imposto.
Investimento
Para contar com esses benefícios, as empresas de desenvolvimento ou produção deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no País, um percentual de seu faturamento bruto no mercado interno.
Embora a lei estabeleça um mínimo de 5%, na prática, os redutores vigentes diminuem esse percentual para 4% até 31 de dezembro de 2014; 3,75% em 2015; e 3,5% de 2016 a 2019. De acordo com o substitutivo, as empresas poderão reduzir esse percentual para 4% até 2029, direcionando parte dele a centros e institutos de pesquisa oficiais ou reconhecidos; a esses centros com sede no Centro-Oeste, nas áreas da Sudene e da Sudam (exceto Zona Franca de Manaus); e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Empresas instaladas no Centro-Oeste, na Sudene ou na Sudam têm mais redução de IPI, mas o investimento exigido é maior, comparativamente. O percentual vigente é de 4,35% do faturamento até 2014. Com o projeto aprovado, ele se estende até 2029.
Livre comércio
O substitutivo aprovado prorroga também, até 31 de dezembro de 2050, as isenções tributárias das áreas de livre comércio criadas até a data de publicação da futura lei. Isso pode beneficiar, por exemplo, as áreas de Tabatinga (AM), cuja vigência acaba em 2014; Guajará-Mirim (RO) e Boa Vista (RR), com vigência até 2016; Macapá e Santana (AP), que termina em 2017; e Cruzeiro do Sul (AC), que foi criada em 1994 e depende de regulamentação.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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