A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a possibilidade de que a pena em regime
aberto seja cumprida na própria residência do condenado quando inexistir casa
de albergado em seu município ou não houver vagas no estabelecimento existente.
A medida, prevista no Projeto de Lei 299/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS),
recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Marcos Rogério
(PDT-RO). Atualmente a legislação determina que o condenado em regime aberto
deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso
ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante a noite e
nos dias de folga. Esse recolhimento se dá em casa de albergado ou
estabelecimento adequado. O recolhimento residencial, hoje, já é permitido nos
casos em que o condenado for maior de 70 anos ou tiver doença grave. Mulheres
grávidas ou com filho menor ou deficiente físico ou mental também poderão se
recolher em casa. A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo que
altera também a Lei de Execução Penal (7.210/84) e não apenas o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40), como originalmente proposto, a fim de evitar
contradições na legislação.
Agência Câmara
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