Rodolfo Stuckert / Câmara dos Deputados
O presidente da Câmara, Henrique Alves, pediu pressa na decisão ao presidente do STF, Joaquim Barbosa.
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, entregou, na quinta-feira (29), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela qual a Casa contesta resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que modificou o número de deputados federais de 13 estados (Resolução 23.389/13).
Um decreto do Congresso já havia anulado a resolução em dezembro passado (Decreto Legislativo 424/2013). Nesta semana, no entanto, o TSE derrubou a decisão do Legislativo por entender que, nesse caso, a modificação deveria ter sido feita por lei complementar e votada um ano antes da eleição de outubro.
Pela resolução do TSE, a Câmara continua com 513 deputados, mas as bancadas de 13 estados são alteradas para mais ou menos. Pará, Ceará, Minas Gerais, Amazonas e Santa Catarina ganham deputados.
Já Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí perdem. A decisão também tem repercussão sobre as bancadas nas assembleias estaduais.
Decisão rápida
No encontro com o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, reforçou a discordância quanto à posição do TSE. Alves pediu a Barbosa que pautasse o quanto antes a ADI.
"A decisão tem que ser rápida porque estamos às portas das convenções. E precisamos ter clareza sobre as composições de bancada. E, segundo a nossa interpretação e a do Senado também, apenas por lei complementar ela poderia ser alterada”, explicou Alves. As convenções partidárias, quando os candidatos às próximas eleições serão definidos, vão de 10 a 30 de junho.
Segundo Henrique Alves, o presidente do Supremo foi sensível à questão e informou que haverá a escolha do relator por sorteio para, então, ser dado um encaminhamento à ação. Joaquim Barbosa saiu sem falar com a imprensa.
Na ADI, a Mesa da Câmara também contesta o artigo 1° da Lei Complementar 78/93, que delega ao TSE a competência de definir o número de vagas a serem disputadas nos estados para a Câmara dos Deputados dentro das 513 disponíveis. Para a Câmara, a lei e a resolução do TSE que segue a norma contrariam a Constituição, que determina que o número de vagas na Câmara é definido por lei complementar, portanto, por decisão do Congresso Nacional.
Senado
Em outra frente jurídica, a Mesa do Senado decidiu ajuizar, no STF, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para fazer valer o decreto do Congresso que derrubou a resolução do TSE sobre as bancadas federais nas próximas eleições. A ação deve ser ajuizada já nesta quinta.
Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Newton Araújo
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