O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 28417) em que a Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (AMAAP) pedia a nulidade de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que considerou irregular o pagamento de gratificações excedentes ao teto constitucional, especialmente o auxílio-moradia, no que se refere a 36 magistrados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP). Outro pedido era para que fosse reconhecida impossibilidade de membro do CNJ cassar, por meio de decisão administrativa, decisão jurisdicional. O ministro considerou não haver perigo na demora, que justificasse a liminar, uma vez que a situação persiste desde 2007 e não há como se caracterizar o risco de dano. Conforme os autos, o caso começou em 2007, quando o CNJ suspendeu liminarmente a concessão de auxílio-moradia aos magistrados do Amapá. Contra a decisão foi impetrado mandado de segurança, tendo sido indeferida liminar. O Amapá editou lei complementar que deferiu o auxílio aos magistrados que não ocupassem residência oficial e o TJ-AP comunicou o CNJ sobre a medida em favor dos juízes. Após, ainda segundo o processo, o CNJ determinou ao tribunal que cumprisse a liminar expedida pelo Conselho.
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segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Ministro mantém decisão do CNJ que suspendeu pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Amapá
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