Projeto que disciplina as relações dos pacientes com profissionais e serviços de saúde e assegura ao paciente direitos como o de não ser submetido a determinados tratamentos ou procedimentos e ter acesso a todas as informações sobre seu estado de saúde foi aprovado nesta quarta-feira (18) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PLS 79/03, do senador Delcídio Amaral (PT-MS) segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania (CDH), onde recebe decisão terminativa.
A ideia da proposição é unir os direitos dos pacientes atendidos por profissionais de saúde, que estão dispersos em vários instrumentos jurídicos, como a Constituição Federal, os códigos Civil e de Defesa do Consumidor, e leis como a dos Planos de Saúde e o Código de Ética Médica. O relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), apresentou voto favorável ao projeto, nos termos de um substitutivo, e acolheu uma emenda de Delcídio Amaral (PT-MS).
Pelo projeto, as pessoas em tratamento passam a ter:
- acesso irrestrito às informações relativas à sua doença e ao seu estado de saúde, inclusive ao conteúdo do prontuário;
- liberdade de consultar outros profissionais de saúde, além daqueles que o estiverem assistindo, a fim de obter outra opinião ou esclarecimento a respeito do seu diagnóstico, prognóstico ou tratamento;
- direito de submeter-se ou não a tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico;
- confidencialidade das informações referentes ao seu estado de saúde
- respeito à privacidade
- respeito à intimidade, física e moral, durante o período em que estiver sob os cuidados do serviço de saúde
- manutenção de objetos pessoais durante o período de internação
- comunicação com pessoas não pertencentes ao serviço de saúde, devendo a direção do serviço facilitá-la, em especial quando dirigida ao cônjuge, aos pais, responsáveis ou parentes.
- direito à comunicação com familiares e amigos
O projeto prevê ainda que os hospitais facilitarão o acesso dos pacientes internados e seus acompanhantes à assistência religiosa, e deverão dispor de espaço físico adequado e destinado exclusivamente às atividades religiosas. Define ainda que cada paciente atendido terá um prontuário e que esse prontuário deverá ser conservado pelos serviços de saúde por prazo não inferior a dez anos.
O texto define que os estabelecimentos de saúde fornecerão os meios para garantir o acesso dos pacientes aos direitos previstos na lei e que o poder público realizará campanhas para esclarecer a população sobre tais direitos. A proposição (PLS 79/03), de autoria do então senador Lúcio Alcântara, havia sido arquivada e foi reapresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS). Outras propostas com o mesmo objetivo foram apresentadas pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Papaléo Paes (PSDB-AP) e pelo então senador Carlos Bezerra.
Da redação com informações de Rita Nardelli / Agência Senado
A ideia da proposição é unir os direitos dos pacientes atendidos por profissionais de saúde, que estão dispersos em vários instrumentos jurídicos, como a Constituição Federal, os códigos Civil e de Defesa do Consumidor, e leis como a dos Planos de Saúde e o Código de Ética Médica. O relator, senador Augusto Botelho (PT-RR), apresentou voto favorável ao projeto, nos termos de um substitutivo, e acolheu uma emenda de Delcídio Amaral (PT-MS).
Pelo projeto, as pessoas em tratamento passam a ter:
- acesso irrestrito às informações relativas à sua doença e ao seu estado de saúde, inclusive ao conteúdo do prontuário;
- liberdade de consultar outros profissionais de saúde, além daqueles que o estiverem assistindo, a fim de obter outra opinião ou esclarecimento a respeito do seu diagnóstico, prognóstico ou tratamento;
- direito de submeter-se ou não a tratamento ou procedimento diagnóstico ou terapêutico;
- confidencialidade das informações referentes ao seu estado de saúde
- respeito à privacidade
- respeito à intimidade, física e moral, durante o período em que estiver sob os cuidados do serviço de saúde
- manutenção de objetos pessoais durante o período de internação
- comunicação com pessoas não pertencentes ao serviço de saúde, devendo a direção do serviço facilitá-la, em especial quando dirigida ao cônjuge, aos pais, responsáveis ou parentes.
- direito à comunicação com familiares e amigos
O projeto prevê ainda que os hospitais facilitarão o acesso dos pacientes internados e seus acompanhantes à assistência religiosa, e deverão dispor de espaço físico adequado e destinado exclusivamente às atividades religiosas. Define ainda que cada paciente atendido terá um prontuário e que esse prontuário deverá ser conservado pelos serviços de saúde por prazo não inferior a dez anos.
O texto define que os estabelecimentos de saúde fornecerão os meios para garantir o acesso dos pacientes aos direitos previstos na lei e que o poder público realizará campanhas para esclarecer a população sobre tais direitos. A proposição (PLS 79/03), de autoria do então senador Lúcio Alcântara, havia sido arquivada e foi reapresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS). Outras propostas com o mesmo objetivo foram apresentadas pelos senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Papaléo Paes (PSDB-AP) e pelo então senador Carlos Bezerra.
Da redação com informações de Rita Nardelli / Agência Senado
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