Marco Maia celebra decisão do STF favorável à posse de suplente da coligação
O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou há pouco a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de oficializar o direito de a coligação partidária ocupar as vagas abertas pelo afastamento dos deputados titulares. O assunto ainda está sendo votado, mas a maioria dos juízes da Corte – seis de 11 – já se posicionou favoravelmente a essa interpretação, que vinha sendo adotada pela Mesa Diretora da Câmara.
“Eu não tinha dúvidas de que o STF iria manter uma opinião equilibrada, correta, garantindo que fossem mantidas as regras que orientaram as eleições de 2010”, declarou Maia. “Temos agora uma grande tarefa pela frente que é adequar o sistema eleitoral aos novos tempos que vivemos no País”, acrescentou.
Em dezembro de 2010, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em discussão uma prática que vinha sendo adotada há anos pelo Congresso: a posse dos suplentes da coligação partidária nos casos de afastamento dos deputados titulares. Em um caso específico, o Supremo decidiu que quem deveria tomar posse era o suplente do partido do deputado titular.
A vaga livre era do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Agnaldo Muniz (PSC-RO, eleito pelo PP) tinha tomado posse como deputado por ser o suplente da coligação, mas o STF determinou que Muniz deveria perder a vaga em favor de João Batista (PMDB-RO), do mesmo partido de Donadon.
Desde então, uma série de suplentes havia recorrido ao STF em busca das vagas deixadas livres pelos deputados de seus partidos.
Edição – Marcos Rossi
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