segunda-feira, 18 de abril de 2011

Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 foi enviada pelo Executivo ao Congresso na sexta-feira.

Projeto da LDO acaba com poder do Congresso de criar despesa obrigatória

O Executivo quer reduzir a margem dos parlamentares de criar despesas que não podem ser limitadas ao longo do ano. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, enviado nesta sexta-feira ao Congresso, exclui todo o anexo que os deputados e senadores construíram ao longo dos últimos oito anos abrangendo gastos discricionários que não podem sofrer contingenciamento – ou seja, têm execução obrigatória.

Na LDO em vigor (Lei 12.309/10), essas “despesas ressalvadas de contingenciamento” constam na chamada seção II do Anexo IV. São gastos com 15 ações diferentes, como os destinados aos programas de Segurança de Voo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, e de Prevenção e Combate à Violência contra a Mulher, e a órgãos como a Embrapa e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Há ainda gastos com Ciência e Tecnologia.

Segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a decisão do governo de cortar todo o anexo na proposta tem como objetivo reduzir a rigidez orçamentária. “Essas despesas têm crescido e significam um engessamento da execução orçamentária”, disse. Ela ressaltou que na LDO de 2003 (Lei 10.707/03), quando o anexo foi criado, as despesas ressalvadas totalizavam R$ 2,4 bilhões. Neste ano, somam R$ 10,3 bilhões – um crescimento nominal de 329%.

Para a ministra, mais liberdade para o Executivo significa também mais possibilidade de redirecionar recursos, durante o ano fiscal, para novas áreas prioritárias. Esse argumento foi usado recentemente pelo governo para vetar R$ 1,6 bilhão de emendas parlamentares que beneficiavam ações protegidas de contingenciamento.

Repercussão

A decisão do Executivo deverá repercutir na Comissão Mista de Orçamento, onde o projeto da LDO será analisado agora. As despesas ressalvadas do anexo IV foram construídas nos últimos anos por dois motivos: primeiro, para atender as emendas parlamentares. Ao criar uma categoria de despesas discricionárias que não podem ser bloqueadas, os deputados e senadores abriram a possibilidade de ter emendas com execução garantida. Basta que essas emendas tratem de ações abrangidas pelo anexo. Mesmo que elas não sejam executadas no ano, caem nos restos a pagar e acabam liberadas em anos financeiros subsequentes.

Em segundo lugar, o anexo foi usado para privilegiar despesas que os parlamentares entenderam que não deviam sofrer limitação por sua importância para o País. Em 2008, por exemplo, o programa de Segurança de Voo e Controle do Espaço Aéreo Brasileiro foi incluído entre os ressalvados após a crise do apagão aéreo. No ano passado, na esteira do debate sobre o aquecimento global, um novo item foi acrescentado: as despesas relativas ao Fundo Nacional de Mudanças Climáticas.

Caberá ao relator do projeto da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), negociar com o governo e os parlamentares a manutenção ou não do anexo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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