Diógenis Santos
Os deputados estenderam os benefícios para empresas nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene.
O Plenário aprovou simbolicamente, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 512/10, que concede mais incentivos fiscais à indústria automotiva instalada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste se vinculados a projetos com novos investimentos e pesquisa de novos produtos ou modelos de veículos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), deve ser analisada ainda pelo Senado.
Os incentivos serão concedidos por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), calculado mensalmente sobre as vendas no mercado interno dos produtos constantes dos projetos aprovados.
Para terem acesso ao benefício, as empresas devem ter apresentado esses projetos ao Executivo até o dia 29 de dezembro de 2010. A MP é de 25 de novembro do ano passado e muda a Lei 9.440/97.
Investimento mínimo
Como condição para usufruir do incentivo, as empresas devem investir, no mínimo, 10% do crédito presumido apurado em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva.
A indústria terá o direito de calcular o crédito durante um prazo de cinco anos, aplicando as alíquotas do PIS/Pasep (2%) e da Cofins (9,6%) sobre a receita de venda e usando um fator multiplicador.
No primeiro ano de apuração do crédito, esse fator de multiplicação será 2. Nos anos seguintes, diminui até 1,5 (1,9 no segundo ano; 1,8 no terceiro; e 1,7 no quarto).
Já o uso desse crédito para diminuir os tributos a pagar é limitado a 31 de dezembro de 2020.
Sudene e Sudam
Uma das novidades do texto de Mendes é a permissão para as empresas do setor instaladas nas áreas de atuação das superintendências do desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene) receberem iguais benefícios desde que apresentem novos projetos até 20 de maio de 2011. Elas também deverão investir em pesquisa de novos produtos e modelos.
Para a Sudene, além dos incentivos concedidos pela MP, o projeto de lei de conversão permite a aplicação dos demais incentivos da Lei 9.440/97, tanto aos empreendimentos já instalados quanto para os novos.
Como a área de atuação abrange os municípios do norte de Minas Gerais, parte desse estado será beneficiada.
Reduções de IPI
Segundo o relatório de Moreira Mendes, os novos projetos contemplados pela MP poderão contar com benefícios atuais da Lei 9.440/97 por quatro anos. Entre eles estão a redução de 100% do IPI e do Imposto de Importação sobre a compra de máquinas, equipamentos e moldes; e a redução de 90% do Imposto de Importação e de 45% do IPI na compra de matérias-primas, peças e pneus.
Outros incentivos
A MP proíbe as empresas de aproveitarem, no tributo a pagar dos produtos relacionados aos novos projetos, o crédito presumido a que já têm direito desde 1º de janeiro de 2011. Esse crédito é calculado da mesma forma e poderá ser usufruído até dezembro de 2015.
Em contrapartida, elas puderam pedir, também até 29 de dezembro de 2010, a troca da habilitação de produtos para exercer o direito garantido antes da MP, o que era proibido pela lei.
Essa habilitação define se o crédito será sobre a venda de veículos, tratores agrícolas e máquinas rodoviárias ou sobre a venda de carrocerias, reboques, peças e pneus.
Frete
Para resolver problemas de interpretação, o relator incluiu dispositivo na Lei 9.440/97 que permite o aproveitamento simultâneo dos benefícios fiscais e de um regime de tributação especial incidente sobre o frete de veículos, tratores e colheitadeiras.
Essa nova regra valerá para todos os fatos geradores de imposto anteriores à publicação da futura lei.
Registro suspenso
O relatório de Moreira Mendes aprovado impõe maior rigor para as empresas com dívidas tributárias. Segundo o texto, as indústrias que tiverem débitos transitados em julgado e inscritos na dívida ativa da União terão suspenso seu registro no CNPJ e serão impedidas de realizar atividades industriais e comerciais no Brasil até a regularização das pendências.
Agrotóxicos
Um destaque do PV, aprovado por 220 votos a 156, fez a única mudança no texto. Foi retirado o dispositivo que suspendia o pagamento de contribuições incidentes na venda ou na importação de hidrogênio e de amônia se esses produtos fossem destinados à produção de monoisopropilamina (Mipa), usado na fabricação do agrotóxico Glifosato.
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