Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis do Amapá e de Goiás que permitiam o preenchimento de vagas por servidores comissionados temporários. O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal só admite o provimento após aprovação em concurso público. A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República contra os governadores e Assembleias Legislativas daqueles estados, e relatadas, respectivamente, pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Joaquim Barbosa. Ao acompanhar o voto do relator em um dos julgamentos, o ministro Celso de Mello lembrou que o STF decidiu de maneira semelhante quanto ao estado do Tocantins, que chegou a nomear 32 mil servidores sem concurso público. "Aqui, o estado de Goiás foi mais modesto", observou.
Amapá
A argumentação contra a Lei amapaense 765/2003, não foi baseada só no inciso II do artigo 37 da Constituição, mas também no inciso IX do mesmo artigo, que permite a contratação temporária de pessoal para execução de serviços tidos por "imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado", para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Contudo, no caso, as contratações temporárias se mantiveram ao longo dos anos e abrangeram funções que só podem ser exercidas por servidores concursados. A ministra relatora Cármen Lúcia lembrou que o ex-território federal do Amapá só se transformou em estado em 1990 e, nessa mudança pode ter sido necessária a contratação emergencial de pessoal de saúde, educação, assistência jurídica, servidores técnicos para autarquias e fundações e outros, que ainda não tinham quadros técnicos. O ministro Luiz Fux observou que, logo que a ação foi proposta, o estado do Amapá prometeu realizar concurso público para preencher ds cargos em até um ano, mas até hoje não o fez plenamente. Segundo Cármen Lúcia, a cada ano, o governo vinha reeditando, com nova numeração, a Lei 192/1994, que abriu tais vagas. Por causa dessa perpetuação, em muitos casos, mesmo depois de decisões do STF, a ministra disse que os respectivos agentes públicos deveriam ser responsabilizados.
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