terça-feira, 21 de maio de 2013

Decreto tem medidas que estavam previstas em projetos de lei



No PLS 439/2011, de ­Humberto Costa (PT-PE), os mecanismos de proteção ao consumidor no comércio eletrônico sugeridos são a exigência de que o nome do fabricante do produto e do fornecedor responsável pela oferta do produto ou serviço seja informado no site com o respectivo CNPJ ou CPF — exatamente como o decreto determina. O senador ressaltou na proposta, como na regulamentação agora em vigor, a importância de informar pelo site o endereço físico e o eletrônico da empresa. Também no PLS 281/2012  — uma das propostas entregues pela comissão de juristas para aperfeiçoar o CDC — há regras que estão no decreto. Assinado por José Sarney (PMDB-AP), o projeto determina, por exemplo, que o fornecedor de produtos e serviços deve colocar em destaque no site o preço total, incluindo a discriminação de eventuais despesas, como a de entrega e seguro. Outro ponto do projeto presente no regulamento é a obrigação de o fornecedor confirmar imediatamente o recebimento de comunicações, inclusive manifestação de arrependimento e de cancelamento do contrato, utilizando o mesmo meio empregado pelo consumidor.

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