No PLS 439/2011, de Humberto Costa (PT-PE), os
mecanismos de proteção ao consumidor no comércio eletrônico sugeridos são a
exigência de que o nome do fabricante do produto e do fornecedor responsável
pela oferta do produto ou serviço seja informado no site com o respectivo CNPJ
ou CPF — exatamente como o decreto determina. O senador ressaltou na proposta,
como na regulamentação agora em vigor, a importância de informar pelo site o
endereço físico e o eletrônico da empresa. Também no PLS 281/2012 — uma
das propostas entregues pela comissão de juristas para aperfeiçoar o CDC — há
regras que estão no decreto. Assinado por José Sarney (PMDB-AP),
o projeto determina, por exemplo, que o fornecedor de produtos e serviços deve
colocar em destaque no site o preço total, incluindo a discriminação de
eventuais despesas, como a de entrega e seguro. Outro ponto do projeto presente
no regulamento é a obrigação de o fornecedor confirmar imediatamente o
recebimento de comunicações, inclusive manifestação de arrependimento e de
cancelamento do contrato, utilizando o mesmo meio empregado pelo consumidor.
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