segunda-feira, 27 de maio de 2013

Exploração política evita a verdade

No final do mês de julho de 2006, durante o período eleitoral, as irmãs Alcinéa Maria Cavalcante Costa e Alcilene Maria Carvalho Cavalcante Dias, através dos blogs alcinea.zip.net e alcilene.zip.net, iniciaram uma campanha denominada “Xô Sarney”, utilizando uma caricatura como símbolo. Ao mesmo tempo, convocavam internautas a aderirem à corrente “a fim de extirpá-lo da vida pública”. À época as duas irmãs eram militantes do PSB e faziam apologia da candidata ao senado Cristina Almeida.
Foi feita uma tentativa infrutífera de que o assunto fosse encerrado sem ações judiciais. Diante das matérias e comentários ofensivos à honra pessoal e ao homem público no exercício do cargo de Senador foram intentadas ações solicitando direito de resposta, retirada das publicações ofensivas e, em caso de descumprimento da decisão judicial, aplicação de multa. As representações foram propostas pela Coligação “União Pelo Amapá” composta pelo PDT/PMDB/PP/PRONA/PSC e PV.
As duas descumpriram as decisões judiciais que lhes foram desfavoráveis. A justiça determinou que o blog da Alcilene Cavalcante fosse temporariamente desativado em razão do reiterado descumprimento das decisões. Para cada decisão descumprida o TRE aplicou multas com valores fixados entre R$ 21.000,00 a R$ 25.000,00 reais.
Algumas decisões transitaram em julgado sem interposição de recursos. Oito recursos foram interpostos pela Alcinéa Cavalcante, dos quais um obteve provimento parcial, outro não foi provido e os demais foram considerados intempestivos.
Os processos foram remetidos ao TRE/AP para cobrança das multas com base no art. 367, V do Código Eleitoral que atribui competência aos Juízes Eleitorais para processamento das execuções fiscais não tributárias, cobradas pela União Federal resultantes de multas eleitorais. Reiteradas decisões do TSE sustentam a decisão da remessa à origem e execução nos termos da Lei 6.830/80.
Os débitos podem ser verificados no site da PGFN, bastando digitar o nome da devedora na lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União.
Todos os recursos podem ser acompanhados no site do TSE e ainda obtidas as respectivas decisões, bastando digitar o nome da parte.
A respeito, a Associação dos Magistrados do Amapá emitiu a seguinte Nota de Desagravo:
“A Associação dos Magistrados do Amapá – AMAAP, tomando conhecimento de notícias inverídicas e ofensivas ao Juiz José Luciano de Assis, veiculadas a partir do microblog (twitter) da professora aposentada Alcinéia Cavalcante, com reprodução em várias mídias locais, nacionais e até internacionais, vem a público manifestar-se nos termos seguintes:
1 – Os Magistrados do Estado do Amapá respeitam e louvam a liberdade de comunicação e de expressão, conscientes de que não existe democracia sem essas liberdades;
2 – As liberdades de comunicação, no entanto, devem respeitar outros valores igualmente caros para a sociedade, dentre eles a imagem e a honra das pessoas. Não é admissível que um jornalista plante uma notícia que sabe ser falsa, com o propósito de ganhar projeção e criar impacto midiático;
3 – A notícia do bloqueio da conta de aposentadoria da blogueira Alcinéia Cavalcante é falsa. A conta da blogueira não foi bloqueada e sequer houve um comando judicial por parte do Juiz José Luciano de Assis, que não é titular da 2ª Zona Eleitoral, de onde teria partido a ordem;
4 – O que houve, no caso concreto, foi um pedido de bloqueio de bens e ativos financeiros da devedora da União (Fazenda Nacional), Alcinéia Cavalcante, pedido esse feito pelo Procurador da Fazenda Nacional no Estado do Amapá, em razão de dívidas ativas inscritas desde o ano de 2007 (Processo de Execução Fiscal nº 122-77.2012.6.03). O Juízo da 2ª Zona Eleitoral deu um simples despacho deferindo o pedido de bloqueio de bens e valores da devedora da Fazenda Nacional, e não da blogueira, sendo que o bloqueio nem chegou a ser concretizado;
5 – A ordem de bloqueio de bens e valores dos devedores da Fazenda Nacional, e dos devedores em geral, dentro de processos judiciais, é previsto na legislação brasileira, como forma de compelir os maus pagadores a honrar com suas dívidas. Não pode haver tratamento privilegiado para um devedor só pelo fato de ele ser jornalista ou blogueiro, pois a observância do princípio da igualdade perante a Lei é tão fundamental quanto a liberdade de expressão;
6 – Por fim, ainda que o bloqueio tivesse ocorrido, dentro do que manda o processo brasileiro, caberia à devedora informar ao Juízo que a conta era destinada ao recebimento de aposentadoria, para que houvesse a apreciação sobre a pertinência do pedido. A devedora somente protocolou o pedido no dia 21 do corrente mês. Antes disso, preferiu fazer a divulgação falsa de que sua conta já estava bloqueada para pagamento de danos morais a um Senador, usando esse artifício, certamente, para causar impacto na mídia.
7 – A AMAAP tomará todas as providências para que seja restabelecida a verdade, e para reparar os danos causados à imagem do Juiz José Luciano de Assis, a partir da notícia falsa, acima relatada.
Macapá/AP, 23 de Maio de 2013.
DIRETORIA DA AMAAP”

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar