segunda-feira, 5 de maio de 2008

Sarney: "ZPEs foram estratégicas para o crescimento da China e vão alavancar a economia brasileira"




Projeto prevê isenção a empresas em ZPEs

Empresas futuramente instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), em áreas sob influência das superintendências do desenvolvimento da Amazônia (Sudam) ou do Nordeste (Sudene), terão isenção do imposto sobre a renda nos primeiros cinco anos. Nos cinco anos seguintes, o benefício será convertido em redução de 75%. É o que propõe projeto que está na pauta de votações de terça-feira da Câmara dos Deputados. Em caso de investidor estrangeiro, a isenção será concedida somente se os lucros remetidos ao exterior não forem tributados no país de origem. "O objetivo é dar competitividade às ZPEs e torná-las mais atraentes para os investimentos produtivos estrangeiros", afirma o relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), líder do seu partido. Pelo projeto, os benefícios fiscais a empresas operando em ZPEs serão concedidos por 20 anos, podendo haver prorrogação por igual período nos casos de investimento de grande porte, que exijam longos prazos de amortização - como siderúrgicas e refinarias. A decisão será do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE). Apresentado por Henrique Alves no dia 30, o parecer é fruto de intensas negociações entre governo, Congresso e representantes da Associação Brasileira de ZPEs (Abrazpe). O texto final foi definido na véspera, em reunião de técnicos da Receita Federal, da Casa Civil e do Ministério do Planejamento com líderes de partidos da base governista e representantes da entidade. Trata-se de projeto de conversão à medida provisória número 418, de 2008, que define o regime tributário, cambial e administrativo dessas áreas de livre comércio com o exterior. A MP foi baixada para suprir lacunas deixadas por vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a projeto aprovado no Congresso em 2007 (Lei nº 11.508, sancionada em 20 de julho de 2007), após 14 anos de tramitação.Pelo projeto a ser votado na terça-feira, as importações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa operando em ZPEs terão "suspensão da exigência" de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Cofins-Importação, PIS/Pasep, PIS/Pasep - Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Tratamento diferente de "isenção", a "suspensão" foi adotada nesse caso, por interferência do governo, para evitar que as empresas tenham créditos tributários com a Receita. As empresas instaladas em ZPEs são destinadas à exportação, mas poderão comercializar no mercado interno até 20% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços. Os produtos vendidos para o mercado interno estarão sujeitos ao pagamento de todos os impostos e contribuições. Para se chegar ao parecer que será levado à votação dos deputados, houve queda-de-braço entre Receita e defensores das ZPEs. Uma delas cercou a discussão sobre o tratamento que seria dado às operações realizadas entre empresas instaladas em uma ZPE. O texto original da MP previa que esse comércio intra-ZPE tivesse tratamento de operação para o mercado interno brasileiro - portanto, sujeito a pagamento de impostos e restrito a no máximo 20% da receita bruta. Com a negociação, a Receita acabou cedendo à pressão dos defensores das empresas, que poderão, com a regra definida no parecer, vender até 80% para empresas parceiras na ZPE, com todos os benefícios da exportação. E ainda terá direito de comercializar outros 20% - no máximo - no mercado interno (mas fora da ZPE). Nesse caso, porém, estando sujeita ao pagamento dos impostos devidos. Um exemplo de operação dado pela Abrazpe explica a regra: uma empresa operando em ZPEs compra minério (fora dessa área) e o transforma em placas, por sua vez vendidas a outra companhia (esta instalada na mesma zona), produtora de laminado para exportação. Com a regra proposta, a transação da placa terá tratamento de exportação, podendo abranger até 80% da produção. Na questão do Imposto sobre a Renda, o projeto que saiu do Congresso em 2007 previa dez anos de isenção nas áreas sob influência da Sudam e da Sudene. Esse prazo foi vetado por Lula, até por restrições legais. A MP enviada ao Congresso propôs isenção de cinco anos e, nos cinco seguintes, a possibilidade de redução de 75% do IR, desde que a empresa submetesse um projeto à respectiva superintendência de desenvolvimento - e ele fosse aprovado. No parecer, a necessidade de projeto foi suprimida e a redução de 75% do IR passou a ser automática, após os cinco primeiros anos. Se for aprovada pela Câmara e posteriormente mantida pelo Senado, a nova lei será um passo importante para viabilizar o funcionamento das ZPEs, já que define os benefícios fiscais e tributários concedidos às empresas implantadas nessas áreas de livre comércio com o exterior. Mas ainda não será o fim de uma novela iniciada no governo José Sarney (1985 a 1990). Falta a estruturação do conselho nacional das ZPEs (CZPE), órgão responsável por aprovar os projetos e traçar a política do setor. Estão na Casa Civil duas minutas: de decreto com a relação dos ministros que irão compor o conselho - dependendo da assinatura de Lula - e de projeto de lei criando os cargos do órgão, para tramitar em regime de urgência no Congresso. Sarney criou, por decreto, 13 ZPEs e Itamar Franco (1992 a 94), outras 4. Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) desmontou o programa. Abrazpe, governos estaduais e municipais e empresas interessadas aguardam a legislação para dar andamento a projetos industriais. "Espero que não haja restrições ao projeto. O interesse nacional vai à frente de todos os outros", afirma Sarney. Para ele, as ZPEs foram estratégicas para o crescimento da China e vão "alavancar" a economia brasileira, contribuindo para o desenvolvimento de regiões mais pobres. As resistências mais fortes ao projeto sempre partiram de São Paulo e da Zona Franca de Manaus. Para contorná-las, foram incluídas no texto salvaguardas à indústria nacional. Se houver impacto negativo, empresa de ZPE pode ser proibida de vender para o mercado interno.


Esta matéria foi publicada no VALOR ECONÔMICO no dia 20 de maio


Confira entrevista sobre o assunto já publicada neste Blog:





Para maiores informações, acesse o site da ABRAZPE:
http://www.abrazpe.org.br/






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