segunda-feira, 11 de abril de 2011

Reconhecimento de dívida é o modo legalmente previsto para o pagamento de serviços essenciais sem cobertura contratual

A Diretoria-Geral do Senado divulgou nota, nesta sexta-feira, 8, em resposta à coluna Radar, da revista Veja. Leia abaixo a íntegra do documento.


Nota sobre reconhecimentos de dívida do SIS


"Desde a última segunda-feira (4/4/2011) o Senado vem publicando termos de reconhecimento e assunção de dívida com entidades credenciadas para atendimento a senadores, servidores e dependentes no âmbito do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal - SIS, decorrentes de serviços prestados sem cobertura contratual, abrangendo 17.717 usuários. Em junho de 2010, alterando substancialmente o procedimento até então adotado, o Conselho de Supervisão do SIS determinou que os credenciamentos ou recredenciamentos de entidades só seriam realizados por Edital único, anual, ainda que se submetessem ao regime da inexigibilidade de licitação, conforme pacífica jurisprudência do TCU. Nesse novo modelo, não se atentou por dar tratamento prioritário aos processos de recredenciamento das entidades cujos contratos se encontravam próximos do limite de vigência. Um processo que durava aproximadamente 20 dias passou a demandar até seis meses para ser concluído. Consequentemente, entidades que prestavam serviços essenciais de saúde ficaram sem cobertura contratual. Como o atendimento contínuo para tratamentos médico-hospitalares não poderia ser interrompido, houve a prorrogação tácita de 18 dos contratos então vigentes. Assim que tomou conhecimento da situação, esta diretoria determinou a suspensão do atendimento sempre que houver o vencimento do prazo de vigência dos contratos. A partir de janeiro, a maioria dessas entidades teve seus recredenciamentos renovados, regularizando assim a situação. Mas subsistia a necessidade de quitação das faturas que não tinham cobertura contratual, o que se dá agora, com esses termos de reconhecimento de dívida, liquidação e pagamento, que seguiram os padrões e tabelas de custos previstos nos contratos então vigentes e foram objeto de perícia médica, contábil e financeira. Esse caminho é o único procedimento legalmente previsto para o pagamento dos referidos serviços.".


Diretoria-Geral do Senado Federal

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