Do Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a Lei Federal nº 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para os professores do ensino básico. Em julgamento realizado ontem, os ministros definiram, por oito votos a um, que as gratificações não se incorporam ao piso, fixado atualmente em R$ 1.187. A decisão impede que estados e municípios considerem os benefícios extras como parte do salário básico dos docentes. Os ministros, porém, não tomaram posição definitiva sobre a validade do trecho da lei que estabelece que os professores fiquem no máximo 66% da carga horária de 40 horas semanais dentro de sala de aula. Segundo Carlos Ayres Britto, presidente em exercício do STF, será necessário aguardar a chegada do presidente, Cezar Peluso, que está em viagem oficial à Itália. A definição ficará para a próxima semana. O entendimento em relação ao piso foi firmado durante a análise de uma ação em que os governadores de cinco estados pediam que os adicionais ao salário fizessem parte do piso. Queriam também que a carga horária fosse definida pelo próprio estado. O argumento era de que os estados não têm condições orçamentárias de arcar com os valores. Segundo a defesa dos governadores, a União não tem competência para legislar sobre questões de autonomia dos estados. Leia mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário