segunda-feira, 6 de maio de 2013

CCJ pode examinar manutenção de incentivos a áreas de livre comércio e Amazônia Ocidental


Proposta de emenda à Constituição que vincula a duração dos benefícios fiscais concedidos às áreas de livre comércio (ALC) e à Amazônia Ocidental à vigência da Zona Franca de Manaus (ZFM) está pronta para discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Depois de ter o exame adiado, a matéria consta da pauta da reunião da CCJ marcada para quarta-feira (8). 
Sem a aprovação da PEC 7/2013, alerta o autor da proposta, senador José Sarney (PMDB-AP), haverá o encerramento prematuro dos benefícios fiscais necessários para o desenvolvimento da Região Norte. Ele salienta que, indo ao encontro dos “ideais republicanos”, a Constituição define a redução das desigualdades regionais como um dos objetivos da República. Projeto de lei com conteúdo semelhante (PLS 48/2013), também de Sarney, consta da pauta da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) marcada para quarta-feira. O problema que preocupa o senador decorre da interpolação de seguidas leis e decretos, em alguns casos com redações consideradas dúbias, que favorecem a interpretação quanto ao encerramento do prazo dos incentivos antes do tempo esperado. Assim, entre 2013 e 2014, podem deixar de haver novos incentivos na esfera das áreas de livre comércio e distritos industriais incentivados da Amazônia Ocidental. A PEC inclui um novo dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Temporárias da Constituição. Na proposta, Sarney optou por considerar os incentivos vigentes em 1º de janeiro de 2013 para que não haja o risco de descontinuidade, na medida em que há a possibilidade de a proposta ser aprovada após o término do prazo final para alguma área de livre comércio que hoje esteja em vigor. Sarney argumenta que os benefícios fiscais em questão têm, em seu conjunto, o mesmo propósito de desenvolver a Região Norte e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos segundo a política constitucionalmente prevista de integração latino-americana. Por isso, ele entende que todos os benefícios devem ter a mesma duração daqueles oferecidos à ZFM. “Não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional”, argumenta.
Economia
Nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população ao redor de 25%. Esses valores poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à sua proposta. Com o esgotamento dos prazos podem ser afetados, por exemplo, os incentivos em favor da ALC dos municípios de Macapá e Santana, no estado do Amapá. Essa área de livre comércio de importação e exportação foi criada, sob regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387/1991. Já a Amazônia Ocidental, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, está contemplada, desde a década de 60 do século passado com benefícios fiscais. Os estímulos foram concebidos como extensão dos incentivos previstos para a Zona Franca de Manaus. Não havia previsão de término para os benefícios. De acordo com o relator da PEC, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o entendimento era de que estariam em vigor enquanto durassem os benefícios destinados à ZFM, com prazo final até 1º de janeiro de 2014 - como previsto no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No entanto, um dos dispositivos da Lei 9.532/1997 acabou incorporando de forma expressa, em relação à Amazônia Ocidental, o prazo de extinção de 1º de janeiro de 2014. Ocorre que, em 2003, a Emenda Constitucional 42 prorrogou os incentivos para a ZFM até 2023. Já os distritos da Amazônia Ocidental ficaram presos à Lei 9.532. Se não houvesse sido publicada essa lei, não restaria dúvida de que os benefícios fiscais destinados à Amazônia Ocidental vigorariam até 2023, o mesmo prazo previsto na EC 42, conforme Raupp, em relatório favorável à matéria. “Conhecidos esses antecedentes, percebe-se facilmente a importância da PEC em exame. A sua aprovação terá a grande virtude de clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais às ALC e à Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional”, conclui o relator.
Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Acompanhe

Clique para ampliar