Como o processo de licenciamento prevê a revisão
dos estudos ambientais pelos órgãos licenciadores, a ser feita depois de uma
consulta à sociedade, deve-se investigar como acontece tal oitiva para podermos
analisar os efeitos desse tipo de evento sobre o processo. Na Parte I desta
série de textos, descrevemos a audiência pública do processo de licenciamento
como sendo “um evento que representa uma oportunidade ímpar de participação
direta da sociedade, sob a forma de perguntas e respostas à equipe técnica
encarregada da elaboração dos estudos”. E daí? Isso funciona bem? A resposta a
essa questão é, também, uma das mais importantes do conjunto que aqui é
apresentado para aceitar o desafio feito na pergunta-título da série. Se às
comunidades é dada a responsabilidade de aprimorar o EIA, orientando as
exigências que o órgão licenciador faz ao empreendedor, sob a forma de
condicionantes da emissão da respectiva licença, os eventos durante os quais se
realizam tais consultas deveriam assumir importância determinante para
legitimar o processo. Entretanto, não é exatamente assim que as coisas
acontecem. De fato, a expressão “oportunidade ímpar” foi ardilosamente
utilizada no primeiro texto da série. A imparidade deve ser entendida, nesses
casos, como uma qualidade associada a uma ocorrência única, isolada, pontual. Trata-se
de uma consulta – e não de um processo decisório, enfatize-se – muito
deficiente e problemática. (...).
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