quinta-feira, 29 de maio de 2014

Câmara vai recorrer ao STF contra decisão do TSE sobre bancadas dos estados

A Câmara dos Deputados vai entregar nesta quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar78/93. A lei deu margem para a interpretação de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia alterar o número de deputados federais por estado. Por meio de uma resolução, o TSE recalculou nesta terça-feira (27) o tamanho das bancadas dos estados na Câmara para as eleições deste ano. 
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que o Legislativo não concorda com essa decisão do TSE e, por isso, vai pedir ao Supremo que suspenda a decisão. "Vamos cumprir o nosso direito discordando dessa posição, por entender que é uma prerrogativa do Congresso Nacional de alterá-la apenas por lei complementar." Mais cedo, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Congresso Nacional poderá apresentar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para declarar que o decreto legislativo aprovado no ano passado pelo Congresso é compatível com a Constituição. O documento anulou a resolução editada pelo TSE em abril do ano passado que recalculou o tamanho das bancadas de cada estado na Câmara dos Deputados.

Na terça-feira (27), o TSE decidiu contrariar a decisão do Congresso e aprovou resolução que novamente modifica o número de deputados.

Nova distribuição

Pela determinação do TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí perdem deputados. Já Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará ganham parlamentares em suas representações, mas o total permanece 513. A nova distribuição foi feita pelo TSE com base nas mudanças populacionais verificadas no Censo de 2010. A mudança afeta também o número de deputados estaduais.


Decisão rápida

O especialista em direito eleitoral Claudismar Zupiroli defendeu um posicionamento rápido do Supremo Tribunal Federal. "Como os partidos terão que definir em junho o número de candidatos, que tem a ver com o número de vagas em cada assembleia e na Câmara Federal, seria conveniente que isso se decidisse logo, para que as conversas e as tratativas políticas possam transcorrer em um clima normal, como sempre ocorreram", afirmou. O TSE também decidiu que as novas regras que mudam a distribuição de cotas do Fundo Partidário e o tempo de propaganda (Lei 12.875/13) não são válidas para as eleições de 2014 porque deveriam ter sido aprovadas um ano antes do processo eleitoral deste ano.
Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Pierre Triboli

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