terça-feira, 27 de maio de 2014

Promulgada emenda que integra à União servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima


Uma rápida sessão solene do Congresso Nacional, nesta terça-feira (27), colocou fim a uma luta de décadas dos servidores públicos e policiais militares vinculados aos ex-territórios do Amapá e de Roraima para serem integrados aos quadros da União. Na presidência da sessão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) declarou promulgada, pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, a Emenda Constitucional 79/2014. Jucá registrou a importância da data para Roraima e Amapá, pelo desfecho de "uma luta árdua" iniciada em 1989, quando o então presidente da República, José Sarney (PMDB-AP), com base em parecer da Consultoria Geral da República, iniciou o processo de enquadramento desses servidores, interrompido com o fim de seu mandato, em 1990.
– Agora, há a retomada desse processo com a promulgação da emenda constitucional – acrescentou, alertando os servidores para o prazo de 180 dias em que deverão fazer a opção pelo quadro da União.
Durante a votação da matéria no Senado, o relator da proposta que deu origem à Emenda 79, senador José Sarney, lembrou que ela aplica aos estados do Amapá e de Roraima as medidas estabelecidas pela Emenda Constitucional 60/2009, que beneficiou os servidores de Rondônia. A norma passou à União a responsabilidade pelo pagamento dos servidores e PMs admitidos até a posse do primeiro governador eleito naquele estado, em 1987. Na discussão no Plenário do Senado, Sarney disse que está sendo corrigida uma grande injustiça, uma vez que há quatro anos os servidores de Rondônia foram contemplados. Em seu relatório, ele havia atestado que a emenda fortalece os dois estados, aliviando-os de obrigações financeiras originadas quando ainda não desfrutavam de total autonomia e a União ainda influenciava significativamente sua política de pessoal. Os servidores admitidos regularmente entre a transformação em território, em outubro de 1988, e a instalação dos estados, em outubro de 1993, terão de ser enquadrados nos cargos para os quais foram admitidos ou cargos equivalentes. O prazo para que os servidores manifestem a opção de ingressar no quadro da União é de 180 dias após a regulamentação da norma pelo governo.


Agência Senado

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