O
Congresso Nacional colocou fim durante a sessão de ontem, 27, a uma luta de
décadas dos servidores públicos e policiais militares vinculados aos
ex-territórios do Amapá e de Roraima para serem integrados aos quadros da
União. Na presidência da sessão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) declarou
promulgada, pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, a Emenda
Constitucional 79/2014.
Jucá registrou a importância da data para Roraima e
Amapá, pelo desfecho de "uma luta árdua" iniciada em 1989, quando o
então presidente da República, José Sarney, com
base em parecer da Consultoria Geral da República, iniciou o processo de
enquadramento desses servidores, interrompido com o fim de seu mandato, em
1990.
–
Agora, há a retomada desse processo com a promulgação da emenda constitucional
– acrescentou, alertando os servidores para o prazo de 180 dias em que deverão
fazer a opção pelo quadro da União.
Durante a votação da matéria no
Senado, o relator da proposta que deu origem à Emenda 79, senador José Sarney
(PMDB-AP), lembrou que ela aplica aos estados do Amapá e de Roraima as medidas
estabelecidas pela Emenda Constitucional 60/2009, que beneficiou os servidores
de Rondônia. A norma passou à União a responsabilidade pelo pagamento dos
servidores e PMs admitidos até a posse do primeiro governador eleito naquele
estado, em 1987.
“Está sendo corrigida uma grande
injustiça, uma vez que há quatro anos os servidores de Rondônia foram
contemplados. Finalmente, Amapá e Roraima podem celebrar esse momento há muito
esperado. Não se pode, porém, esquecer as duras batalhas travadas pela Bancada
Amapaense nesse processo”, disse Sarney. Em seu relatório, ele havia atestado
que a emenda fortalece os dois estados, aliviando-os de obrigações financeiras
originadas quando ainda não desfrutavam de total autonomia e a União ainda
influenciava significativamente sua política de pessoal.
Os servidores admitidos regularmente
entre a transformação em território, em outubro de 1988, e a instalação dos
estados, em outubro de 1993, terão de ser enquadrados nos cargos para os quais
foram admitidos ou cargos equivalentes. O prazo para que os servidores
manifestem a opção de ingressar no quadro da União é de 180 dias após a
regulamentação da norma pelo governo.
A
PEC é de autoria da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) e teve como relator o
senador José Sarney (PMDB-AP). A Emenda beneficia cerca de 15 mil servidores
que passam a ter o direito de escolher se passam aos quadros da União, ou
permanecem em seus lugares. É necessário lembrar que em alguns casos a mudança
pode significar perdas.
Veja o
Diário Oficial da União de hoje com a promulgação da EC79/2014, clicando aqui.
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