Esta é a redação que estamos propondo na prorrogação da nossa Área de Livre Comércio:
"As Áreas de Livre Comércio de que tratam as leis n° 7.965, de dezembro de 1989; 8.210, de 19 de julho de 1991; 8.256, de 25 de novembro de 1991; 8.387, de 30 de dezembro de 1991 e 8.857, de 8 de março de 1994, passam a ter a mesma vigência da Zona Franca de Manaus. "
Lei 7.965/89 Tabatinga -AM
Lei 8.387/91 Macapá/Santana -AP
Lei 8.210/91 Guajará-Mirim - RO
Lei 8.256/91 Boa Vista - RR
Lei 8.857/94 Cruzeiro do Sul - AC
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