Percentual corresponde a R$ 1,65 bilhão de um total de R$ 6,462 bilhões previstos para as emendas individuais ao Orçamento. Parlamentares precisam acertar com as prefeituras as pendências dessas emendas, que contemplam obras nos municípios.
Mais de 25% do valor das emendas parlamentares individuais foi declarado com impedimento técnico pelo Executivo e pode deixar de se transformar em obras sugeridas por deputados e senadores. O governo enviou nesta quinta-feira (22) a Mensagem 7/14, com a relação de emendas com recursos bloqueados e a justificativa do bloqueio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também encaminhou o Ofício 17/14, com as emendas com recursos para o Judiciário impedidas. Esse percentual de 25% corresponde a R$ 1,65 bilhão de um total de R$ 6,462 bilhões previstos para as emendas individuais de deputados e senadores. Este valor total é bem inferior aos R$ 8,6 bilhões utilizados pelos parlamentares como referência para apresentar emendas à então proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA – Lei 12.952/13) para 2014. A mudança nos valores aconteceu porque, para a execução das emendas, a quantia estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Lei 12.919/13) para 2014 é calculada a partir da receita corrente líquida (RCL) realizada no ano anterior. Ou seja, executa-se em 2014 a proporção de 1,2% do que foi arrecadado em 2013 (R$ 7,814 bilhões). Já na hora de apresentar as emendas, cada deputado e senador se baseou na RCL de 2014 prevista na proposta orçamentária enviada pelo Executivo (R$ 8,6 bilhões). Na prática, R$ 793 milhões ficaram fora da regra da execução obrigatória – a diferença entre o valor destinado pelos parlamentares para emendas individuais e a quantia real que deve ser executada. Além disso, as emendas parlamentares tiveram um contingenciamento proporcional ao anunciado pelo Executivo em fevereiro (R$ 44 bilhões) para o total das despesas discricionárias – sob as quais o governo tem o poder de decidir se vai pagar ou não.
Prazos
Os parlamentares precisam correr e tentar acertar junto às prefeituras as pendências das emendas apresentadas. Eles têm até 4 de junho, menos de duas semanas, para enviar as correções para a Comissão Mista de Orçamento (CMO). O colegiado compilará os dados para entregar à Mesa do Congresso Nacional. O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, remeterá à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República as alterações às emendas. As regras internas da CMO para análise dos impedimentos nas emendas individuais foram aprovadas nesta terça-feira (20). Outro motivo de pressa para deputados e senadores é a execução de emendas antes das eleições de outubro. A legislação eleitoral impede que as emendas sejam executadas até três meses antes do primeiro turno, ou seja, em 4 de julho.
Bloqueio
Os recursos de emenda com impedimento técnico estão bloqueados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal desde esta quinta-feira (22), data do envio da mensagem do Executivo. Caso as irregularidades não sejam sanadas, o dinheiro deve ficar paralisado até 20 de novembro. Nesse caso, a destinação do recurso poderá ser alterada e ir para outra obra à escolha do Executivo, conforme regra estabelecida na LDO 2014.
Regras de impedimento
Pela Portaria Interministerial 40/14, publicada no início de fevereiro, a emenda terá impedimento de ordem técnica para ser executada se:
- o beneficiário e o valor da emenda não forem indicados;
- o plano de trabalho e as complementações não forem apresentados até 21 de março;
- o plano de trabalho for rejeitado;
- o proponente desistir da proposta;
- o objeto for incompatível com a ação orçamentária, o programa do órgão ou a entidade executora;
- o valor proposto seja incompatível com o cronograma de execução do projeto; e
- caso haja outras razões de ordem técnica, com justificativa.
Todas as informações sobre a avaliação das emendas e possíveis impedimentos serão incluídas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), usado para controlar a destinação das emendas.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
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