segunda-feira, 12 de maio de 2014

Deputados aprovam projeto que criminaliza denúncia falsa contra candidato

Quem acusar o candidato sabendo que ele é inocente pode pegar até oito anos de reclusão.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Discussão do PL 1978/2011, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral
Plenário: aprovação do crime de denúncia falsa contra candidato e adiamento do acordo sobre visto com o Irã.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (8) proposta que tipifica o crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral. O texto aprovado modifica o Código Eleitoral (Lei4.737/65) para punir com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A matéria segue para o Senado. A punição vale para quem fizer a acusação sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação. Ainda segundo a proposta, será submetido a mesma punição quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar o fato falso por qualquer meio ou forma. Foi aprovado o substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes. Para o relator, no entanto, a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”, uma vez que a proposta pretende penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais.

Brasil x Irã

A pedido do PSDB, os líderes decidiram por acordo retirar de pauta, e não votar, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1411/13, que ratifica acordo firmado entre Brasil e Irã sobre isenção de visto em passaportes diplomáticos.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Natalia Doederlein

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