Versões incorretas desmentidas documentalmente Caro Diretor, Seguem abaixo as incorreções cometidas pela matéria “Sarney decide fechar sua fundação após denúncia de desvio de verba”, publicada hoje: * O jornal afirma: “o Estado revelou irregularidades na prestação de contas de um contrato de patrocínio que transferiu à entidade R$ 1,3 milhão da Petrobras... a Petrobras repassou o dinheiro para que a entidade digitalizasse seu acervo... passados quatro anos, porém, o Estado mostrou que as metas não haviam sido cumpridas.” A acusação não é verdadeira e isso já foi dito inúmeras vezes ao jornal. Sobre o assunto, a Petrobras divulgou duas notas. A primeira, de 09 de julho, relata que “A Fundação Sarney comprovou o cumprimento das contrapartidas citadas. A destinação de recursos foi feita em três parcelas. A primeira logo após a assinatura do contrato – dia 26/12/2005...e a última após a aprovação do relatório final de contrapartidas – 17/09/2008”. A segunda nota é de 30 de julho e diz o seguinte: “A Petrobras também esclarece que, o projeto para recuperação e informatização do acervo do ex-presidente foi executada e todas as contrapartidas foram realizadas. A digitalização do acervo não estava incluída no projeto de patrocínio da Companhia.” * “Sarney... declarou não ter relação com a administração da fundação. Foi desmentido pelo próprio estatuto da entidade, que lhe confere o posto de presidente vitalício, com plenos poderes sobre todas as decisões, inclusive financeiras”. A Lei nº 10.406, de 10/01/2002, que normatiza a criação de fundações, estabelece em seu capítulo lll, das Fundações, art. 62:” Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la” (grifo nosso). O presidente Sarney optou, conforme lhe faculta a lei, por abdicar da administração da entidade desde o início, quando assinou documento de “Delegação de Poderes”. Esta delegação foi total porque se fosse parcial o documento teria que explicar tal restrição, apontando suas limitações. Importante salientar que o documento não é uma “Procuração” que, se fosse, somente daria poderes a alguém para exercê-los no nome do outorgante. Não é este o caso. A delegação de poderes assinada e registrada em cartório vem sendo, a cada cinco anos, renovada. * “TV Mirante, de propriedade dos Sarney, foi uma das empresas beneficiadas com parte do dinheiro repassado pela Petrobras”. Como é sabido pelo jornal, dentre as contrapartidas do projeto patrocinado pela Petrobras foi determinado a inserção da marca da empresa em veículos líderes de audiência. A TV Mirante integra a Rede Globo e detém a liderança inconteste de audiência e está presente em várias regiões do Maranhão. Os investimentos em comunicação não superaram os R$ 30 mil (de um total de mais de R$ 1,3 milhão) e cumpriram exigência do patrocinador. * “As irregularidades levaram a fundação a ser investigada no Ministério Público Federal, na Controladoria Geral da União e no Tribunal de Contas da União (TCU)...”, informa o jornal, mas omite os primeiros resultados que já vieram a público, como informou o jornal Folha de S. Paulo, em sua edição de 23 de setembro, com a publicação da matéria“Patrocínio para Fundação Sarney é regular, diz TCU”, relatando que “o primeiro relatório do TCU sobre os repasses da Petrobras para a Fundação José Sarney aponta ‘regularidade da conduta da estatal... o Ministério da Cultura é o responsável pela avaliação das contas do ente beneficiário’, diz o TCU”. Registre-se ainda que o processo de averiguação das contas da Fundação José Sarney, pelo Ministério da Cultura, está em pleno curso e dentro do prazo legal. O Minc já havia se pronunciado por meio de nota em 30 de julho quando informou que “o Ministério da Cultura está realizando a análise de prestação de contas do projeto e não emitiu qualquer pré-julgamento sobre o processo... Seria irresponsável e ilegal o Ministério da Cultura pré-julgar um proponente. Agindo dessa forma, estaria contra os princípios da administração pública, o que seria um erro e desrespeito com qualquer um dos cerca de 20 mil proponentes que apresentam projetos todos os anos”. * “Ao mesmo tempo, o Ministério Público Estadual do Maranhão anunciou em julho que interviria no comando da fundação, após detectar problemas nas contas apresentadas pela entidade de 2004 a 2007...” “... e anunciou sua intervenção – que não ocorreu até hoje porque os representantes da fundação procuraram o Ministério Público e prometeram que, em novembro próximo, os integrantes do Conselho Curador da entidade seriam substituídos...” Na forma da lei, o Ministério Público não pode fechar ou decretar intervenção em lugar algum. O argumento apresentado para justificar o não cumprimento do anúncio – da intervenção – por risível atesta o blefe. “Em junho, a Justiça determinou que a fundação deveria devolver o convento ao patrimônio estadual”. Tal afirmação, igualmente, não é verdadeira. Não há decisão alguma da Justiça. A lei estadual, votada pela Assembléia Legislativa do Maranhão em novembro de 2005, durante o governo José Reinaldo, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no dia 19 de dezembro do mesmo ano, e baliza qualquer decisão futura da justiça. * “No pátio do convento, chegou a ser construído um mausoléu, onde Sarney gostaria de ser enterrado”. Segundo a definição do dicionário, mausoléu significa “monumento funerário”, “sepulcro suntuoso”. Os repórteres do jornal estiveram no local e sabem que não há nada parecido ali. * “Fundação completaria 20 anos em 2010 e guarda apenas objetos que exaltam a carreira política e a vida pessoal de José Sarney”. O acervo doado pelo senador à fundação e que foi visitado pelos repórteres de O Estado de S. Paulo, é composto, em números redondos, de 4000 obras de arte, 400 mil documentos relativos a diferentes períodos da história brasileira e 50 mil livros, entre eles algumas raridades, além de manuscritos de grande valor histórico e literário. Em 2008, 137 mil pessoas visitaram a FJS e registraram seus nomes no livro de presença. Estes são os fatos. |
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