Morosidade
O anteprojeto que resultou no PLS 166/10 foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que realizou audiências públicas em várias capitais brasileiras, com a finalidade de recolher subsídios para as mudanças. A relatora foi a professora Teresa Arruda Alvim Wambier. A proposta, que visa combater a morosidade da Justiça, incorpora ao Direito brasileiro mecanismos consagrados em outros países. Um deles é o incidente de resolução de demandas repetitivas, existente no Direito alemão. Trata-se da identificação de processos que contenham a mesma questão, que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta. Outro objetivo da reforma é simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a sentença do juiz, foram eliminados.
Anteprojeto
O anteprojeto foi entregue por Fux a Sarney no dia 8 de junho. No dia 9, o ministro do STJ compareceu a uma reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e disse que o grupo se esforçou para eliminar as três principais causas da morosidade da Justiça: o formalismo dos processos, o excesso de recursos aos tribunais e a litigiosidade. Uma das mudanças fortalece a conciliação e a mediação antes do início do processo judicial propriamente dito. O réu que deixar de comparecer injustificadamente à fase de conciliação poderá ser processado por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Djalba Lima / Agência Senado
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