A Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social (SECS) divulgou nesta sexta-feira, 1º, a nota que segue:
"Em razão da veiculação de matérias na imprensa, com versões equivocadas sobre a nomeação do advogado Alberto Cascais para a Advocacia Geral do Senado, esta Secretaria esclarece:
1) O Sr.Alberto Cascais pertence ao quadro de advogados do Senado, onde ingressou por concurso público, passando no primeiro lugar em 1995. Desde então, não há nenhum registro na Casa de fato que o desabone;
2) Assumiu pela primeira vez a titularidade da Advocacia Geral do Senado em 17 de setembro de 2001. Daí, até 22 de outubro de 2008, foi reconduzido ao cargo pelos oito presidentes da Casa que se sucederam nesse período, a saber: senadores Antônio Carlos Magalhães, Jader Barbalho, Edson Lobão, Ramez Tebet, José Sarney, Renan Calheiros, Tião Viana e Garibaldi Alves Filho;
3) Foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público – que exerce o controle externo do MP, com competências descritas na Constituição Federal, onde cumpriu mandato entre 2005 e 2007 e foi reconduzido para o período 2007/2009;
4) Sobre a Reclamação promovida pelo Sr. Antônio Fernando Souza ao Supremo Tribunal Federal, referente ao Ato nº 7 da Comissão Diretoria do Senado, embasado no Enunciado nº 13 elaborado pela Advocacia Geral do Senado à época (agosto/2008), esclarecemos que o procurador Antônio Fernando Souza deixa claro em seu parecer que seu objetivo com essa Ação foi provocar o STF sobre os limites do alcance da Súmula Vinculante que tratou do nepotismo, e não pelo parecer de Alberto Cascais.
Para conferir o documento da PGR, clique aqui
Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado
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