segunda-feira, 23 de junho de 2008

Atenção!


TRE-AP intensifica fiscalização contra propaganda eleitoral irregular
Dione Amaral


De acordo com o calendário eleitoral, os partidos políticos e candidatos, só poderão realizar propaganda eleitoral a partir do dia 06 de julho de 2008. No entanto, o TRE-AP vem recebendo denúncias de candidatos que tentam infringir a lei. A Justiça Eleitoral do Amapá formou uma comissão de fiscalização de propaganda eleitoral que irá atuar de forma intensiva a partir de julho. Outra medida é a criação do telefone 0800 280 9905 para recebimento de denúncias. “Solicitamos que a população entre em contato com o TRE, que irá apurar as denúncias que chegarem por telefone ou pelo site do Tribunal”, aconselha o presidente do TRE-AP, Carmo Antonio.


Responsabilidade


A 10ª zona eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, já recebeu inúmeras denúncias. Formalizados, estão em tramite dois processos contra dois candidatos a prefeitos. Se penalizados, terão que pagar uma multa que varia entre R$ 21.282,00 e R$ 53.205,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. “Além da multa, os candidatos correm o risco de não concorrer às eleições”, destaca o presidente. Será considerado propaganda eleitoral extemporânea todo e qualquer ato que promova, antecipadamente, candidato ou pretenso candidato tais como: confecção e distribuição de adesivos com o nome de prováveis candidatos, bem como fazendo alusão a partidos políticos com a mesma finalidade, confecção e distribuição de materiais impressos (folhetos e volantes), camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.


Confira outros tipos de infrações de propaganda eleitorais:


- Reuniões, jantares, almoços, cafés da manhã
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som
- Comício ou showmício
- Veiculação de propaganda em bens de uso comum
- Utilização de outdoor
- Veiculação de matéria
- Mensagens nos meios de comunicação na forma de agradecimento, parabenização ou outro meio subliminar;
- Doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem como vantagem pessoal ou de qualquer natureza; entre outras práticas.

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