Geovani Borges anuncia emendas ao projeto que altera regras de precatórios
O senador Geovani Borges (PMDB-AP) declarou nesta sexta-feira (20) que apresentará emendas à proposição que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. Essa matéria - um substitutivo elaborado a partir de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) - recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira (18) e foi encaminhada ao Plenário.
Ao ressaltar que discorda do parecer oferecido pela CCJ, Geovani Borges lembrou que o Regimento Interno do Senado permite que novas emendas - ou seja, novas alterações - sejam apresentadas ao texto durante sua tramitação em Plenário. Ele disse ainda que sua posição é a mesma do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto - ambos contrários ao substitutivo.
O senador avaliou que "estados e municípios, naturalmente, são os principais interessados na mudança do sistema de pagamento, pois concentram a maior parte das dívidas atrasadas". Ele também observou que, segundo algumas estimativas, os precatórios atrasados de estados e municípios somariam R$ 70 bilhões.
Geovani Borges destacou algumas das medidas sugeridas pelo substitutivo apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), como a criação de um regime especial no qual os estados e o Distrito Federal teriam de reservar, anualmente, entre 0,6% e 2% de suas respectivas receitas correntes líquidas para o pagamento das dívidas em atraso, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%, a cada ano, com o mesmo objetivo.
Os valores assim reservados seriam utilizados para o pagamento sob duas modalidades: por meio de leilão de deságio e por ordem de valor (em que os precatórios menores seriam os primeiros a serem pagos). Mas o senador frisou que uma emenda apresentada ainda na CCJ acrescentou uma terceira modalidade ao regime especial: o pagamento por ordem cronológica, em que os precatórios mais antigos seriam os primeiros a serem pagos.
Geovani Borges recordou ainda que o presidente da OAB, ao visitar o presidente do Senado, Garibaldi Alves, afirmou que essa matéria "estabelece um calote da dívida dos estados com o cidadão e (...) permite que o não-pagamento da dívida seja um instrumento político de chantagem".
- O assunto é polêmico, delicado e se arrasta há alguns anos. A matéria não é consensual - declarou Geovani Borges, referindo-se ao fato de que há os que são contra o substitutivo, como ele próprio, enquanto outros senadores apóiam a mudança das regras.
O senador Geovani Borges (PMDB-AP) declarou nesta sexta-feira (20) que apresentará emendas à proposição que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. Essa matéria - um substitutivo elaborado a partir de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) - recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira (18) e foi encaminhada ao Plenário.
Ao ressaltar que discorda do parecer oferecido pela CCJ, Geovani Borges lembrou que o Regimento Interno do Senado permite que novas emendas - ou seja, novas alterações - sejam apresentadas ao texto durante sua tramitação em Plenário. Ele disse ainda que sua posição é a mesma do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto - ambos contrários ao substitutivo.
O senador avaliou que "estados e municípios, naturalmente, são os principais interessados na mudança do sistema de pagamento, pois concentram a maior parte das dívidas atrasadas". Ele também observou que, segundo algumas estimativas, os precatórios atrasados de estados e municípios somariam R$ 70 bilhões.
Geovani Borges destacou algumas das medidas sugeridas pelo substitutivo apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), como a criação de um regime especial no qual os estados e o Distrito Federal teriam de reservar, anualmente, entre 0,6% e 2% de suas respectivas receitas correntes líquidas para o pagamento das dívidas em atraso, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%, a cada ano, com o mesmo objetivo.
Os valores assim reservados seriam utilizados para o pagamento sob duas modalidades: por meio de leilão de deságio e por ordem de valor (em que os precatórios menores seriam os primeiros a serem pagos). Mas o senador frisou que uma emenda apresentada ainda na CCJ acrescentou uma terceira modalidade ao regime especial: o pagamento por ordem cronológica, em que os precatórios mais antigos seriam os primeiros a serem pagos.
Geovani Borges recordou ainda que o presidente da OAB, ao visitar o presidente do Senado, Garibaldi Alves, afirmou que essa matéria "estabelece um calote da dívida dos estados com o cidadão e (...) permite que o não-pagamento da dívida seja um instrumento político de chantagem".
- O assunto é polêmico, delicado e se arrasta há alguns anos. A matéria não é consensual - declarou Geovani Borges, referindo-se ao fato de que há os que são contra o substitutivo, como ele próprio, enquanto outros senadores apóiam a mudança das regras.
Veja também:
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Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Confira o pronunciamento completo do senador:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Plenario/sessao/disc/getTexto.asp?s=110.2.53.O&disc=34/3/S
Ouça o pronunciamento:
http://www.senado.gov.br/secs_inter/noticias/radio/arquivos/audio/0620gb.mp3
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