quinta-feira, 19 de junho de 2008

Excesso de Medidas Provisórias



Na discussão sobre a MP que destina mais recursos ao BNDES, Papaléo Paes advertiu sobre a inconstitucionalidade de se aprovar crédito extraordinário através de MPs.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o mérito da Medida Provisória (MP) 420/2008, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12,5 bilhões a serem alocados pela União no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os recursos serão destinados a financiamentos para pequenas e médias empresas e a investimentos no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os defensores da MP, como o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), ressaltaram a importância de se aumentar os recursos necessários à ampliação do parque produtivo e dos serviços de infra-estrutura. Conforme o parlamentar paulista, desde o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva, o BNDES elevou em 176% o volume colocado à disposição das empresas.
A votação da MP, no entanto, foi mais uma vez objeto de questionamentos por parte de senadores da oposição, e até da base do governo, assim como se dera na votação dos requisitos constitucionais, na noite de terça-feira (17), quando a relevância e a urgência da matéria acabaram recebendo a chancela do Senado em votação simbólica.
O senador Papaléo Paes (PSDB-AP), por exemplo, criticou a disposição do Senado para aprovar uma MP que abre crédito extraordinário passando por cima da Constituição e de recente pronunciamento sobre o assunto por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu artigo 62, o texto constitucional admite a edição de medida provisória pelo Presidente da República "em caso de relevância e urgência". E no parágrafo 5º desse mesmo artigo estabelece que "a deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais [de urgência e relevância]".
A abertura do crédito extraordinário só é permitida pela Constituição, conforme o que determina o parágrafo 3º do artigo 167, "para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública".
No entender dos oposicionistas, ainda que relevante, o crédito extraordinário para o BNDES não é urgente, uma vez que o dinheiro não será usado para despesas imprevisíveis e inadiáveis, como o atendimento a vítimas de catástrofes, calamidades ou situações semelhantes. Assim, a ampliação do crédito poderia ser encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei, evitando que o presidente legislasse no lugar do Senado e da Câmara dos Deputados.
- Digo serenamente que sou contra a aprovação dessa MP por ser inconstitucional. Como podemos em sã consciência votar uma matéria sobre créditos extraordinários quando o Supremo já se pronunciou contrariamente a isso? - protestou o senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC).
Mercadante contestou esse ponto de vista, ao afirmar que o STF não declarou um princípio válido para todas as MPs, mas apenas pronunciou-se sobre a MP 405/2008, no que se refere à abertura dos créditos suplementares.
Prevista para ser encaminhada igualmente de maneira simbólica, a votação do mérito da MP 420 acabou sendo realizada por meio de voto eletrônico, com placar de 40 a 14, porque houve pedido de verificação de quórum da parte de Papaléo e dos senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Geraldo Mesquita Júnior e Mão Santa (PMDB-PI). A votação simbólica havia sido objeto de acordo em reunião de líderes realizada pela manhã.
A "quebra de acordo" pelos quatro senadores foi criticada pelos governistas. Os líderes da oposição confirmaram o acordo, embora declarando seu voto contrário à MP. O líder do DEM, José Agripino (RN), e o vice-líder do PSDB, Alvaro Dias (PR), voltaram a dizer que era importante liberar a pauta para a votação do projeto de lei que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras ( CPMF ) com o nome de Contribuição Social para a Saúde ( CSS ).
Nelson Oliveira / Agência Senado

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