O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado. Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispensasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, permitindo o Ministério Público propor a ação penal contra o agressor.
A decisão provocou indignação entre os parlamentares, principalmente da bancada feminina na Câmara. Para a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), a decisão do STJ poderá acelerar a tramitação do projeto de lei, de sua autoria, que propõe alteração no artigo 16 da Lei Maria da Penha. O texto estabelece que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher seja pública incondicionada. "Essa proposta vai contribuir para favorecer as mulheres vítimas de violência", disse Dalva Figueiredo."Exigir-se que a mulher vítima de violência doméstica média ou grave, para ver seu agressor punido, tenha que ir a juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", destaca a deputada Dalva Figueiredo no projeto.A decisão do STJ foi motivada por recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação desse tipo de crime é condicionada à representação pela vítima”. No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada.
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Muito bem Dalva...
ResponderExcluirVá a luta !!!!