Lei de Crimes Ambientais pune esse contrabando com detenção de até um ano. Texto aprovado aumenta em até 1/3 a pena atual.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (24) o aumento da pena para o crime de contrabando de material radioativo. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei4957/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
O substitutivo aumenta entre 1/6 e 1/3 a pena já prevista pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. O projeto original propõe uma nova tipificação criminal, com penas entre dois e seis anos.
Ele cita como exemplo as denúncias de contrabando de torianita – minério radioativo que contém tório - no Amapá. “A facilidade de acesso a esse material perigoso impressiona”, afirma André de Paula, explicando que, dependendo da quantidade de minério, os negociantes têm a torianita praticamente à pronta entrega, ou seja, guardam o minério radioativo dentro de suas próprias casas.
A prática, segundo ele, comprova a necessidade de penas mais severas para a extração, transporte e a comercialização ilegal de minérios radioativos. “Conjuntamente com medidas de fiscalização e policiamento eficaz, esse projeto de lei deverá contribuir para coibir uma atividade altamente danosa para o meio ambiente, para a saúde pública, e para a segurança nacional e internacional”, diz o relator.
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