Teto de acumulação de vencimentos não é regulamentado por lei, conforme acórdão do TCU Senhor editor, A respeito de matéria sobre meus vencimentos, contestados pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, venho desmentir que haja qualquer irregularidade no fato. Não existe lei que regulamente o teto, o que levou o Tribunal de Contas da União a se manifestar por meio do Acórdão TCU 2.274/2009 – Plenário. Nesse documento, o tribunal atesta a necessidade de aprovação de legislação suplementar para estabelecer regras que dirimam eventual conflito entre teto e a acumulação de vencimentos e aposentadorias, no caso de diferentes fontes pagadoras e em caso de direitos adquiridos. Apesar de serem inúmeros os que se encontram nessa situação, ninguém no Senado, Câmara ou qualquer outro órgão federal ou estadual foi objeto de ação individual do Ministério Público. Por não ser beneficiário de qualquer privilégio, repudio, portanto, a discriminação e perseguição política de que sou vítima. José Sarney Brasília, 31 de março de 2010 |
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