segunda-feira, 8 de março de 2010

Liberdade profissional: do Medievo à Modernidade


A liberdade profissional foi uma das conquistas mais expressivas das chamadas Revoluções Liberais dos séculos VII, XVII e XIX. As amarras medievais das chamas corporações de ofícios e das guildas de comerciantes inviabilizavam o desenvolvimento e a melhoria das capacidades profissionais dos diversos segmentos produtivos e o sentido libertário do trabalho. O rompimento com tais entraves, a partir da formação e consolidação do Estado Nacional, permitiu o desenvolvimento da economia de mercado e a posterior Revolução Industrial, que moldaram o mundo moderno. Por diversos motivos e condicionantes históricos, no Brasil, a entidade responsável pela manutenção e devido funcionamento das bases jurídicas e éticas de nosso Estado Democrático de Direito, a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil -, protagonista de tantas e gloriosas lutas pela nossa democracia, ainda insiste em manter prerrogativas do Medievo quando o assunto é a regulamentação das funções de seus membros. E é do Amapá que vem o esforço cidadão dos irmãos Borges para que a necessária e importante atuação da OAB finalmente alcance a modernidade. O senador Geovani Borges (PMDB-AP) apresentou em Plenário, no dia 04 de março, a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins. O projeto altera a redação do art. 205 da Constituição Federal, introduzindo parágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da advocacia.


Said Barbosa Dib, analista político e historiador em Brasília


Confiram a carta enviada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), falando sobre o assunto:

Caros amigos,

Tenho a satisfação de comunicar a vocês que, apoiado por outros 26 senadores, apresentei a Proposta de Emenda à Constituição de nº 01, de 2010, que dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional.

Como justificação da PEC nº 01/2010, temos que a liberdade profissional é assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XIII. O próprio texto constitucional, no entanto, prevê o atendimento das qualificações estabelecidas em lei. Entendemos que tais qualificações devem ser limitadas ao diploma correspondente, desde que emitido por curso reconhecido e expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada pelo poder público.

Ora, a própria Constituição dispõe sobre a necessidade de garantia de padrão de qualidade, como princípio da oferta do ensino. Para tanto, a legislação educacional, a começar pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –, prevê a intervenção do Estado na autorização de cursos e de instituições de ensino, bem como no processo de sua avaliação, que inclui o reconhecimento, o credenciamento e avaliações especiais, como o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE).

Essa avaliação, por sinal, constitui apenas um dos critérios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que, além do ensino, leva em consideração aspectos como pesquisa, extensão, responsabilidade social, gestão e corpo docente.

Desse modo, não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito educacional.

A PEC nº 01/2010, portanto, restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Ao mesmo tempo, devolve ao poder público a função que lhe tem sido indevidamente subtraída.

Assim, mais que anunciar a propositura da PEC nº 01/2010, desejo contar com a participação de todos vocês.


Um forte abraço,

Senador GEOVANI BORGES
PMDB/AP

Confira na íntegra o pronunciamento do senador Geovani justificando sua iniciativa...

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