
O sistema possibilita aos magistrados de todo Brasil bloquear a transferência de veículos utilizando o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). As restrições de transação dos veículos por ordem judicial poderão ser feitas eletronicamente, através da Internet, em tempo real. Atualmente, os pedidos de bloqueio são feitos por ofício aos Departamentos Estaduais de Trânsito ou ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), num trâmite que leva até 25 dias. Os tribunais brasileiros terão acesso a senhas que lhes permitirão tornar indisponíveis os veículos de forma imediata. Todos os 97 tribunais que existem hoje, estaduais e federais, poderão aderir ao acordo, que dará maior agilidade aos processos.
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