Comissão aprova fundo de mudanças do clima com verbas do petróleo
A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (21) a criação do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), cuja finalidade será financiar iniciativas que reduzam os impactos do aquecimento global no Brasil.
Pela proposta, 60% dos recursos da participação especial nos recursos provenientes da produção de petróleo, destinados ao Ministério do Meio Ambiente, deverão ser redistribuídos para a constituição do Fundo.
O texto foi aprovado de acordo com o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que acrescentou ao projeto do Poder Executivo (3820/08) sugestões dos deputados Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) - PL 2223/07 -, Eduardo Valverde (PT-RO) - PL 2635/07 - e Anselmo de Jesus (PT-RO) - PL 3570/08.
O relator da proposta, deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), sugeriu algumas modificações para tornar o texto mais claro, como explicitar que o BNDES poderá habilitar agentes financeiros públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC.
O texto aprovado estabelece que os recursos do fundo devem ser destinados preferencialmente à recuperação de danos provocados por atividades relacionadas à cadeia petrolífera.
Atividade petrolífera
Atualmente, pela Lei 9.478/97, os recursos da participação especial devem ser destinados apenas à recuperação de danos ambientais causados por atividades relacionadas ao petróleo. Em caso de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, estados e municípios têm direito a receber a participação especial.
Essa participação constitui-se de um percentual aplicado sobre a receita bruta, depois de deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos.
O valor da participação especial será distribuído nos seguintes percentuais: 40% para o Ministério de Minas e Energia, 10% para o Ministério do Meio Ambiente e 40% para o estado produtor.
Os 10% restantes devem destinar-se ao município onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde ocorrer a extração, como acontece hoje com a exploração em alto mar nas bacias de Campos e de Santos, entre outras.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3820/2008
- PL-2635/2007
- PL-3570/2008
- PL-2223/2007
Pela proposta, 60% dos recursos da participação especial nos recursos provenientes da produção de petróleo, destinados ao Ministério do Meio Ambiente, deverão ser redistribuídos para a constituição do Fundo.
O texto foi aprovado de acordo com o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que acrescentou ao projeto do Poder Executivo (3820/08) sugestões dos deputados Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) - PL 2223/07 -, Eduardo Valverde (PT-RO) - PL 2635/07 - e Anselmo de Jesus (PT-RO) - PL 3570/08.
O relator da proposta, deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), sugeriu algumas modificações para tornar o texto mais claro, como explicitar que o BNDES poderá habilitar agentes financeiros públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, para atuar nas operações de financiamento com recursos do FNMC.
O texto aprovado estabelece que os recursos do fundo devem ser destinados preferencialmente à recuperação de danos provocados por atividades relacionadas à cadeia petrolífera.
Atividade petrolífera
Atualmente, pela Lei 9.478/97, os recursos da participação especial devem ser destinados apenas à recuperação de danos ambientais causados por atividades relacionadas ao petróleo. Em caso de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, estados e municípios têm direito a receber a participação especial.
Essa participação constitui-se de um percentual aplicado sobre a receita bruta, depois de deduzidos os royalties, os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos.
O valor da participação especial será distribuído nos seguintes percentuais: 40% para o Ministério de Minas e Energia, 10% para o Ministério do Meio Ambiente e 40% para o estado produtor.
Os 10% restantes devem destinar-se ao município onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde ocorrer a extração, como acontece hoje com a exploração em alto mar nas bacias de Campos e de Santos, entre outras.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3820/2008
- PL-2635/2007
- PL-3570/2008
- PL-2223/2007
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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Natalia Doederlein
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