quinta-feira, 28 de maio de 2009

Aprovada transferência de terras para Amapá e Roraima

Brasília (Pedro de Paula) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 27, as três emendas do Senado à Medida Provisória 454/09, que auto-riza a transferência efetiva da titularidade de terras da União ao estado de Roraima. Devido a problemas jurídicos, a situação fundiária do Amapá e de Roraima não foi resolvida desde a promulgação da Constituição de 1988, que transformou em estados esses antigos territórios. A Medida Provisória já havia sido aprovada antes pela Câmara, mas previa apenas a transferência de terras da União para o estado de Roraima. No Senado, o texto foi aprovado com a inclusão de três emendas que estendem o benefício para o Amapá, de autoria dos senadores José Sarney, Papaléo Paes e Gilvam Borges, que foram acatadas pelo Relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). O Amapá, que juntamente com Roraima foi elevado à categoria de Estado pela Constituição de 1988, até hoje não possui terras próprias, pois à exceção das áreas de reserva, todas as suas terras estão sob a administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No Senado, causou surpresa a abstenção da senadora Marina Silva, do PT do Acre. Já existia uma lei que determinava a transferência das terras federais a Roraima (Lei 10.304/01), mas o Supremo Tribunal Federal entendeu, ao julgar duas ações, que a transferência não podia ser automática, exigindo a identificação prévia de quais áreas devem ser mantidas em nome da União. A MP 454/09 faz essa identificação. A MP estabelece que o Incra não poderá repassar aos estados as áreas que pertencem constitucionalmente à União (rios, lagos, áreas costeiras, terras que tradicionalmente pertencem a indígenas, áreas militares e reservas nacionais), terras destinadas pela União a projetos de assentamento e unidades de conservação em processo de criação.

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